O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e
com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320,
de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento
vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações
constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias,
indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio
Municipal, em Serra, em 02 de outubro de 2026
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
EDINALDO
ROSSI
RESPONDENDO
INTERINAMENTE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão
Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de
Sentenças Judiciárias |
3.1.90.91.99 |
1.501.0000.0000 |
50.000 |
|
TOTAL |
50.000 |
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO
MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão
Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de
Sentenças Judiciárias |
3.3.90.39.91 |
1.501.0000.0000 |
50.000 |
|
TOTAL |
50.000 |