DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA NO ÂM BITO DO LEGISLATIVO  MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A  MESA   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   SERRA,  ESTADO   DO  ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, instituído pela Lei nº 4.054/2013;

 

Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as  seguintes atribuições:

 

I - Identificar o público alvo, com mapeamento dos servidores aptos a aderir ao programa; II - Promover a divulgação do programa;

 

III - Realizar reuniões com os servidores aptos a aderir ao programa para informar sobre a sua proposta;

 

IV - Acompanhar o Trâmite dos processos de adesão.

 

Parágrafo Único. Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI serão servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra, designados pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo Geral da Câmara Municipal da Serra. Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão de Recursos Humanos para análise e apreciação.

 

Parágrafo Único. As dúvidas quanto ao preenchimento do Formulário de Adesão do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 3º - Constituem condições de Adesão ao PAI, pelos servidores da Câmara Municipal da Serra:

 

I - Ser servidor efetivo;

 

II - Estar no efetivo exercício de suas funções na data de sua adesão;

 

II - Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente;

 

IV - Formular sua expressa adesão ao programa;

 

V - Não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo criminal em razão do exercício do cargo.

        

Parágrafo Único - Não terão direito à adesão ao PAI, os servidores que forem indicados para a Aposentadoria Compulsória ou por Invalidez, tendo em vista o artigo 1º da Lei nº4.054/2013 do Município da Serra.

 

Art. 4º - O prazo de v1gencia do PAI será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo  ser prorrogado por conveniência da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 5º - Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os seguintes incentivos remuneratórios:

 

I - Pagamento de 04 (quatro) meses de salário-Incentivo. O salário-Incentivo será igual ao valor mensal de proventos de aposentadoria fixado para o servidor;

 

II - Pagamento de 06 (seis) meses de manutenção do Auxílio Alimentação.

 

§ 1º - A data de início da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar o recebimento dos proventos de aposentadoria através do IPS - Instituto de Previdência da Serra.

 

§ 2° - A concessão das vantagens previstas neste artigo não poderão se estender após a data em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade.

 

Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja, a data da publicação da Lei nº. 4.054/2013.

 

Sala das Sessões “ Flodoaldo Borges Miguel”, em 22 de outubro de 2014.

 

AECIO DARLI DE JESUS CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.


 

24/10/2014 (Sexta-feira)                                                              DOM/ES - Edição Nº 123                                                                                   Página 42

AQUISIÇÃO DE GLICERINA SUPOSITORIOINFANTL - CONTEM

                                      144 G DE GLICEROL                                    

CANCELADO LOTE 04

AQUISIÇÃO DE OLEO MINERAL PURO FRASCO lOOML

CRISTALIA  PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 810,00

LOTE 05

AQUISIÇÃO DE PERMETRI NA LOÇÃO CAPILAR 1 % FRASCO 60ML

CENTERMEDI -COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 8.050,00

LOTE 06

AQUISIÇÃO DE PERMETRINA SOLUÇÃO CREMOSA 5% FRASCO

                                                   60ML                                                  

MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA­ CEUTICOS

R$ 13.767,00

LOTE 07

AQUISIÇÃO DE SAIS PARA REIDATRAÇÃO ORAL PO PARA SOLU­ ÇÃO ORAL ENV 27,9G

DACON - FARMACOS DO BRASIL LTOA

R$ 158.467,32

LOTE 08

AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA  SUSPENSAO ORALlMG/ML FRASCOlOOML COM SERINGA DOSADORA

HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA­ RES LTDA

R$ 36.019,20

LOTE 09

AQUISIÇÃO DE SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO  ORAL GO­

                                      TAS - FRASCOl OML                                        

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSEE LTOA

R$ 24.867,91

Serra, 24 de Outubro de 2014

ALBERTO  R. HARRIGAN  N ETO

Apoio  Pregão Eletrônico

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

 

 

 

CÂMARA   MUNICIPAL

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/ 2014

Publicação  Nº 3393

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORI A INCENTIVADA  NO ÂMBITO  DO  LEGISLATIVO  MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍ­

TO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

aptos a aderir ao programa;

II - Promover a divulgação do programa;

III - Realizar reuniões com os servidores aptos a aderir ao progra­ ma para informar sobre a sua proposta;

IV - Acompanhar  o Trâmite dos processos de adesão.

Parágrafo Único. Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI serão servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Mu­ nicipal da Serra, designados pela Mesa Diretora.

Art. 2º - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo Geral da Câmara Municipal da Serra. Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão de Recur­ sos Humanos para analise e apreciação.

Parágrafo Único. As dúvidas quanto ao preenchimento do For­ mulário de Adesão do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divi­ são de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra.

Art. 3º - Constituem condições de Adesão ao PAI, pelos servido­ res da Câmara Municipal da Serra:

I- Ser servidor efetivo;

II - Estar no efetivo exercício de suas funções na data de sua adesão;

III - Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação

vigente;

IV - Formular sua expressa adesão ao programa;

V - Não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo çriminal em razão do exercício do cargo.

Parágrafo Unico - Não terão direito à adesão ao PAI, os servi­

dores que forem indicados para a Aposentadoria Compulsória ou porInvalidez, tendo em vista o artigo 1° da Lei n°4.054/2013 do Município da Serra.

Art. 4º - O prazo de vigência do PAI será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por conveniência da Câmara Mu­ nicipal da Serra.

Art. Sº - Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os seguintes incentivos remuneratórios:

I- Pagamento de 04 (quatro) meses de salário-Incentivo. O salá­ rio-Incentivo será igual ao valor mensal de proventos de aposen­ tadoria fixado para o servidor;

II - Pagamento de 06 (seis) meses de manutenção do Auxílio Ali­

mentação.

§ 1º- A data de início da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar o recebimento dos proventos de aposentadoria através doIPS -Instituto de Previ­ dência da Serra.

§ 2º - A concessão das vantagens previstas neste artigo não po­ derão se estender após a data em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade.

Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja, a data da publicação da Lei n°. 4.054/2013.

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 22 de outubro de 2014.

AECIO DARLI DE JESUS LEITE PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO

JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO 1º SECRETÁRIO

Processo nº 5048/ 2014 PDL 03/ 2014

D E C R E T A:

CONSI DERANDO  a  necessidade  de  regulamentar  as  normas

 

para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI,

instituído pela Lei n° 4.054/2013;

Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal

da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as seguintes atribuições:

 

I - Identificar  o  público  alvo,  com  mapeamento  dos servidores