O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Parágrafo Único, do art. 58, da Lei nº 2356 (Lei Orgânica do Município),
CONSIDERANDO estudos realizados por órgãos técnicos da área de trânsito do Município, decreta:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria Municipal de Serviços - SESE, para a Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES, o Departamento de Engenharia do Trânsito os órgãos a ele subordinados e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Parágrafo Único. Ficam também transferidos para a Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES, os cargos em comissão criados pelo disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2797, os seus respectivos ocupantes e o cargo de Supervisor de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário - padrão CC-5, a que se refere a Lei Municipal nº 2356 e seu respectivo ocupante.
Art. 2º Em decorrência das transferências verificadas no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Organograma do Poder Executivo de que cuida a Lei Municipal nº 2356.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos financeiros retroativos a 10 de junho de 2005.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.