revogado pelo decreto nº 2.092/2021

 

DECRETO Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei Municipal nº 2360/2001, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Executivo Municipal a Comissão Revisora - COREV, vinculada à estrutura Organizacional da Coordenadoria de Governo, com o objetivo de dar suporte e assessoramento ao ato decisório da Autoridade Julgadora, nos processos de Inquérito Administrativo.

 

Art. 2º São atribuições da COREV:

 

I - Receber e analisar previamente os processos concluídos pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CIAD, de modo a dar subsídio ao ato decisório da Autoridade Julgadora;

 

II - Receber e analisar previamente os recursos Interpostos pelo Servidor Indiciado, na forma da legislação vigente, indicando ou não o seu recebimento e processamento;

 

III - Realizar análise e estudo de casos, dos processos devolvidos e concluídos pela CIAD;

 

IV - Verificar o cumprimento das etapas anteriores no processo de Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

 

V - Desempenhar outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.

 

Parágrafo único. As deliberações da COREV, serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.

 

Art. 3º Integram a COREV, os titulares dos cargos de:

 

I - Coordenador de Governo, que exercerá a função de Presidente da COREV;

 

II - Secretário Chefe de Gabinete;

 

III - Controlador geral;

 

IV - Procurador geral;

 

V - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

§ 1º Poderá, a critério da Presidência, ser designado servidor para secretariar as reuniões da COREV.

 

§ 2º A COREV poderá requisitar a participação de Secretários e/ou Servidores para subsidiar informações ou assessorar as reuniões, sempre que entender necessário.

 

Art. 4º A COREV poderá regulamentar os procedimentos internos por meio de Resolução, caso entenda necessário.

 

Art. 5º Os trabalhos dessa Comissão não serão remunerados.

 

Art. 6º Os casos omissos serão deliberados por meio de voto pela maioria absoluta da Comissão, podendo ainda serem encaminhados para apreciação e manifestação da Procuradoria Municipal.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de julho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.