DECRETO Nº 1.561, DE
13 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra
e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei Municipal nº 2360/2001, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do
Executivo Municipal a Comissão Revisora - COREV, vinculada à estrutura
Organizacional da Coordenadoria de Governo, com o objetivo de dar suporte e
assessoramento ao ato decisório da Autoridade Julgadora, nos processos de
Inquérito Administrativo.
Art. 2º São atribuições da COREV:
I - Receber e analisar previamente os processos concluídos pela
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CIAD, de modo a dar subsídio
ao ato decisório da Autoridade Julgadora;
II - Receber e analisar previamente os recursos Interpostos
pelo Servidor Indiciado, na forma da legislação vigente, indicando ou não o seu
recebimento e processamento;
III - Realizar análise e estudo de casos, dos processos
devolvidos e concluídos pela CIAD;
IV - Verificar o cumprimento das etapas anteriores no
processo de Inquérito Administrativo, na forma da Lei;
V - Desempenhar outras atribuições
correlatas e complementares à sua área de atuação.
Parágrafo único. As deliberações da COREV, serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.
Art. 3º Integram a COREV, os titulares
dos cargos de:
I - Coordenador de Governo, que exercerá a função de
Presidente da COREV;
II - Secretário Chefe de Gabinete;
III - Controlador geral;
IV - Procurador geral;
V - Secretário Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
§ 1º Poderá, a critério da Presidência, ser designado
servidor para secretariar as reuniões da COREV.
§ 2º A COREV poderá requisitar a participação de
Secretários e/ou Servidores para subsidiar informações ou assessorar as
reuniões, sempre que entender necessário.
Art. 4º A COREV poderá regulamentar os
procedimentos internos por meio de Resolução, caso entenda necessário.
Art. 5º Os trabalhos dessa Comissão não
serão remunerados.
Art. 6º Os casos omissos serão
deliberados por meio de voto pela maioria absoluta da Comissão, podendo ainda serem encaminhados para apreciação e manifestação da
Procuradoria Municipal.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 13 de julho de 2021.