DECRETO Nº 1799, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei nº 2.797/2005; no parágrafo único, do art. 58, da Lei nº 2.356/2000, e no Decreto nº 1.487/2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDES, criada pela Lei nº 2.797, de 25 de maio de 2005, publicada em 10 de junho de 2005, tem como objetivos gerais:

 

I - planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança pública;

 

II - articulação com os órgãos de segurança pública, visando ao planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município, ao acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e à obtenção de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;

 

III - articulação com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando ao envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança;

 

IV - planejamento, coordenação e execução de ações de defesa civil no Município, destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos;

 

V - planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município;

 

VI - planejamento, coordenação e execução de ações destinadas a garantir o desenvolvimento das políticas públicas de transporte e trânsito no Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Defesa Social compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Departamento de Segurança Patrimonial;

 

III - Coordenadoria de Defesa Civil;

 

IV - Departamento de Operações de Trânsito;

 

V - Núcleo de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;

 

VI - Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas;

 

VII - Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito;

 

VIII - Departamento de Engenharia de Trânsito;

 

IX - Divisão de Engenharia e Controle do Trânsito;

 

X - Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário;

 

XI - Departamento de Políticas de Segurança Pública;

 

XII - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 3º A Assessoria Técnica tem como objetivo geral prestar assessoria técnica à Secretaria, competindo-lhe:

 

I - elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;

 

II - desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

III - elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;

 

IV - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se dê rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

V - garantir a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os planos geral e setoriais da Administração Municipal;

 

VI - viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

 

VII - colecionar e analisar  informações relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

 

VIII - elaborar estudos que forneçam análises e propostas alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;

 

IX - elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

X - compilar dados para a proposta orçamentária da Secretaria, discutindo-os com o titular da Pasta;

 

XI - supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

 

XII - fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;

 

XIII - desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 4º O Departamento de Segurança Patrimonial tem como objetivo geral a proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações pertencentes ao Município, competindo-lhe:

 

I - exercer a vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município;

 

II - controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam unidades administrativas descentralizadas;

 

III - proceder ao hasteamento e arriamento das bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário;

 

IV - manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico  administrados pelo Município;

 

V - orientar a equipe de vigilância na sua relação com o cidadão e a comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e eficácia  administrativa e operacional;

 

VI - elaborar escalas de serviços da segurança patrimonial e providenciar relatórios de ocorrência;

 

VII - manter controle sobre a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde se situam unidades administrativas descentralizadas, em articulação com o setor competente da Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - articular-se com os demais setores da Secretaria para colaborar, no que for possível, no combate à violência e na prevenção  de  acontecimentos desastrosos;

 

IX - desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 5º A Coordenadoria de Defesa Civil tem como objetivo geral  as ações de defesa civil no Município destinadas à prevenção, minimização  ou impedimento de acontecimentos desastrosos, competindo-lhe:

 

I - fornecer subsídios à definição  das políticas sociais da Secretaria;

 

II - definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população  para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;

 

III - executar levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, visando à busca de soluções para os problemas e à priorização de atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins;

 

IV - incentivar a criação de núcleos comunitários de defesa civil junto às comunidades, apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para o desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins;

 

V - elaborar cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos serviços públicos existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência ou calamidade, em conjunto com as áreas afins;

 

VI - realizar, em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimentos à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais;

 

VII - executar, inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras, reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico preventivo;

 

VIII - avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência;

 

IX - coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, com órgãos dos poderes públicos federal e estadual, com as Secretarias Municipais afins e com entidades representativas da sociedade civil as ações de socorro e de assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de comunicação;

 

X - avaliar e propor, se necessário, a decretação de estado de calamidade pública;

 

XI - realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária;

 

XII - articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública;

 

XIII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 6º O Departamento de Operações de Trânsito tem como objetivo geral estudar e promover, medidas pertinentes a maior segurança e fluidez do sistema viário, através de regulamentação e controle de trânsito de veículos, ciclistas e pedestres nas vias públicas, competindo-lhe:

 

I - gerenciar o planejamento, a operação e a fiscalização de trânsito;

 

II - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

 

III - coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infração de trânsito;

 

IV - planejar, propor e coordenar valores e taxas para remoção, estadia de veículos, objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias, desvios de trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;

 

V - planejar e implantar medidas para a apreensão, remoção e guarda de veículos estacionados em locais proibidos;

 

VI - elaborar em conjunto com as áreas afins, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Trânsito;

 

VII - gerenciar as atividades relativas a exploração do sistema de estacionamento rotativo no sistema viário do município;

 

VIII - analisar, avaliar e dar parecer quanto às solicitações da comunidade de competência do Departamento de Operações de Trânsito;

 

IX - coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;

 

X - estabelecer diretrizes, metas e objetivos para a atuação do Departamento;

 

XI - promover a integração do Departamento com os demais órgãos da Administração Municipal, dos órgãos executivos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios;

 

XII - colaborar com a Secretaria Municipal de Defesa Social na elaboração da Proposta Orçamentária;

 

XIII - coordenar e garantir a prestação de contas, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, relativa a arrecadação e utilização dos recursos financeiros provenientes da aplicação de penalidades decorrentes de autuações no trânsito;

 

XIV - gerenciar os contratos inerentes ao Departamento;

 

XV - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 7º O Núcleo de educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão tem como objetivo geral gerenciar e coordenar as ações de educação para o trânsito e os serviços de atendimento ao cidadão no âmbito municipal, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:

 

I - formular, coordenar e implementar a política municipal para a educação de trânsito;

 

II - elaborar e implementar planos, programas, projetos, atividades e ações específicas de curto, médio e longo prazos para a melhoria dos padrões de comportamento de motoristas e pedestres;

 

III - articular a política municipal para a educação de Trânsito com a política dos demais órgão das áreas de educação, desporto, saúde e transporte, em consonância com o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

IV - selecionar material com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal;

 

V - articular a política municipal para a educação de trânsito com a política dos demais órgãos das áreas de educação, desporto, saúde, trabalho, transportes e justiça, em consonância com o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

VI - gerenciar o atendimento das solicitações e reclamações, no sentido de agilizar o atendimento;

 

VII - coordenar e gerenciar os cursos e treinamentos realizados interna e externamente no Departamento;

 

VIII - utilizar dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito no município  e suas causas para promover as educativas especificas;

 

IX - coordenar a elaboração de informativos sobre comportamento no trânsito para divulgação à população;

 

X - desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 8º A Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas tem como objetivo geral fornecer suporte administrativo à fiscalização e à operação  de trânsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de infração de trânsito, competindo-lhe:

 

I - organizar e controlar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em lei para a aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de trânsito;

 

II - acompanhar a arrecadação de valores provenientes de multas e taxas relativas ao Departamento;

 

 

III - controlar a expedição e o processamento dos autos de infrações de trânsito;

 

IV - promover a instrução dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração de trânsito;

 

V - gerenciar a elaboração de relatórios com as informações sobre penalidades aplicadas no Município, em veículos licenciados em outros Municípios e em outros Estados;

 

VI - gerenciar a elaboração de relatórios estatísticos referentes aos autos de infração de trânsito, contemplando situações regulares e irregulares;

 

VII - autorizar a expedição quando solicitado e em conjunto com a Divisão de Dívida ativa e Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças, certidão negativa de débitos de veículos por infrações à legislação de trânsito no âmbito municipal;

 

VIII - acompanhar dados relativos a arrecadação proveniente de multas por infração de Trânsito;

 

IX - desenvolver outras atividades afins.

 

Art. 9º A Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito tem como objetivo geral coordenar as atividades de operação, fiscalização de trânsito, apreensão e remoção  de veículos,  no âmbito municipal, competindo-lhe:

 

I - participar da elaboração do Plano Diretor de Operações de Trânsito;

 

II - coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Agentes e Supervisores de Fiscalização de Trânsito do Município;

 

III - coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Áreas e Locais de Fiscalização e o Cadastro de Postos de Trabalho dos agentes de trânsito;

 

IV - estabelecer, em conjunto com os órgãos executivos de trânsito, as diretrizes para policiamento ostensivo de trânsito;

 

V - apreciar e autorizar a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;

 

VI - fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

 

VII - relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento de operações conjuntas;

 

VIII - gerenciar as atividades operacionais e de fiscalização;

 

IX - prover e manter materiais, equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações e da fiscalização de trânsito;

 

X - gerenciar o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas;

 

XI - acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para execução de obras, melhorias ou outros usos temporários de vias públicas;

 

XII - gerenciar as atividades de remoção e guarda de veículos, ainda que esta atividade seja executada por meio de terceiros;

 

XIII - gerenciar as atividades relativas a exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo do Município  ainda que  executada por  meios de terceiros;

 

XIV - prover e Manter a frota de viaturas necessárias ao bom desempenho das atividades;

 

XV - gerenciar a fiscalização por excesso de peso, dimensões e  lotação de veículos;

 

XVI - credenciar veículos de Escolta;

 

XVII - coordenar as atividades de rádio comunicação do Departamento;

 

XVIII - executar outras atividades afins.

 

Art. 10 O Departamento de Engenharia de Trânsito tem como objetivo geral estudar e promover medidas de curto, médio e longo prazo pertinentes a maior fluidez e segurança do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos, ciclistas e pedestres nas vias públicas, competindo-lhe:

 

I - gerenciar as demandas do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário para fins de manutenção e implantação;

 

II - gerenciar a especificação da sinalização, para fins de contratação de terceiros;

 

III - gerenciar o planejamento do trânsito de veículos, ciclistas, pedestres e de animais;

 

IV - colaborar com o Departamento de Operações de Trânsito na elaboração do Plano Diretor de Trânsito e nos projetos referentes a estacionamentos rotativos;

 

V - opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na estrutura viária;

 

VI - gerenciar os projetos para ondulações transversais, respeitando o disposto na legislação de trânsito;

 

VII - gerenciar, quando necessário,  o monitoramento da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito objetivando melhorar as condições  de fluidez e de segurança.;

 

VIII - gerenciar a criação e a manutenção do Cadastro referente a ondulações transversais, sinalizações  e outros dispositivos, inclusive eletrônicos,  existentes ao longo da rede viária municipal;

 

IX - promover no Município estudos para verificação do índice  de poluentes emitidos pelos veículos, objetivando diminuir a emissão global de poluentes;

 

X - coordenar a implantação de estacionamento rotativo;

 

XI - estabelecer diretrizes, metas e objetivos para a atuação do Departamento;

 

XII - promover a integração do Departamento com os demais órgãos da Administração Municipal, e demais órgãos de Trânsito do Sistema Nacional;

 

XIII - colaborar com a Secretaria Municipal de Defesa Social na elaboração da Proposta Orçamentária;

 

XIV - gerenciar os contratos inerentes ao Departamento;

 

XV - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 11 A Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário tem como objetivo geral planejar  e regulamentar o trânsito de veículos, de ciclistas, de pedestres e de animais, promovendo o desenvolvimento da segurança e fluidez no trânsito, competindo-lhe:

 

I - coordenar estudos de circulação e de sinalização viária em resposta às solicitações dos munícipes e dos demais órgãos da Administração em consonância com o Plano de Intervenções viárias do Município;

 

II - coordenar estudos e propostas de melhoramentos, objetivando maior segurança no trânsito;

 

III - coordenar estudos e propostas de projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres, sempre respeitando as diretrizes do Plano Diretor de Trânsito do Município;

 

IV - coordenar estudos e propostas para a implantação de sinalização que se fizer necessária;

 

V - coordenar estudos e propostas para a regulamentação da circulação nas vias públicas por veículos, ciclistas e pedestres, ciclomotores, veiculo de tração e propulsão humana e de tração animal;

 

VI - coordenar estudos para o levantamento do volume de ciclistas e pedestres para efeito de replanejamento da malha viária;

 

VII - coordenar estudos de capacidade de desempenho da malha viária;

 

VIII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes e suas causas;

 

IX - analisar e emitir em conjunto com  a Divisão de Operação de Trânsito parecer sobre solicitações de interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e atividades especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e  interdição de vias em  período e horário que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres;

 

X - coordenar estudos para a padronização da sinalização;

 

XI - controlar e manter registros de mapas e projetos realizados pela Divisão;

 

XII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 12 A Divisão de Engenharia e Controle do Trânsito tem como objetivo geral implantar, manter e identificar as demandas do sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórica, inclusive os dispositivos e os equipamentos de controle viário, para fins de controle, manutenção e implementação, competindo-lhe:

I - coordenar a inspeção de campo da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, de forma sistemática, para fins de atualização, reposição e manutenção;

 

II - coordenar a especificação dos materiais de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, abrangendo a sinalização semafórica, vertical e horizontal;

 

III - coordenar o controle de qualidade dos materiais, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;

 

IV - coordenar o controle da sinalização existente nas vias, promovendo fácil identificação dos equipamentos, do Município  para propiciar sua manutenção;

 

V - providenciar a implantação e  manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;

 

VI - providenciar a implantação e  manutenção dos dispositivos e equipamentos de controles eletrônicos de tráfego;

 

VII - coordenar o acompanhamento dos contratos de fornecimento de materiais e serviços relativos à sinalização , aos dispositivos e aos equipamentos de controle viário;

 

VIII - coordenar o controle da medição e da fiscalização dos serviços contratados e executados;

 

IX - propor estudos e pesquisas de novos equipamentos e materiais de sinalização, propondo estudos de padronização da sinalização;

 

X - propor e acompanhar levantamentos estatísticos a fim de subsidiar análises e avaliações técnicas dos equipamentos e da sinalização;

 

XI - propor e acompanhar pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle do tráfego;

 

XII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 13 O Departamento de Políticas de Segurança Pública tem como objetivo geral  planejar, coordenar e executar a política  municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas as suas formas, competindo-lhe:

 

I - elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos, objetivando a implementação ou o aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação, educação e proteção do munícipe;

 

II - promover a implementação e o desenvolvimento da infraestrutura de serviços tecnológicos, como normatização técnica, cientificação de qualidade e informação tecnológica em seu limite de atuação;

 

III - adotar providências para a formação de Conselhos Municipais e  demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência;

 

IV - colaborar com os órgãos federais e estaduais de segurança pública, visando ao planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município;

 

V - acompanhar as investigações sobre atividades criminosas, visando à obtenção de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;

 

VI - articular-se com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados  que tratam do combate à violência, visando integrar os meios e forças da comunidade em ações preventivas de defesa da população;

 

VII - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 14 A Divisão de Apoio Administrativo tem como objetivo geral dar suporte administrativo aos diversos órgãos da Secretaria, competindo-lhe:

 

I - efetuar o controle do registro dos horários de entrada e saída dos servidores;

 

II - controlar a freqüência dos servidores, encaminhando formulário próprio aos diversos setores e orientando quando ao correto preenchimento;

 

III - encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos os formulários de freqüência, devidamente preenchidos;

 

IV - promover e controlar a distribuição de vales-transportes e contra-cheques aos servidores;

 

V - controlar a lotação e movimentação de pessoal, em articulação com o setor respectivo;

 

VI - manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

 

VII - controlar a concessão de férias e de licença aos servidores e elaborar a escala de férias, ouvindo os setores respectivos;

 

VIII - controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo, despachando e  promovendo a sua distribuição;

 

IX - preparar a correspondência do Secretário;

 

X - divulga, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse do serviço;

 

XI - organizar e manter atualizado o arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria;

 

XII - solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, promovendo a devida prestação de contas;

 

XIII - manter controle sobre as demais despesas administrativas da Secretaria, incluindo contas de água, luz , telefone e de imóveis locados, sugerindo sua  aprovação ou rejeição, após análise;

 

XIV - controlar a tramitação geral de processos, preparando desde o início aqueles de interesse específico da Secretaria;

 

XV - auxiliar a Assessoria Técnica no controle da execução orçamentária da Secretaria;

 

XVI - desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 15 As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, órgãos colegiados, com competência estabelecida na Lei nº 2.816, de 22 de julho de 2005, recebem apoio administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDES , estando vinculadas operacionalmente ao Departamento de Operações de Trânsito.

 

Art. 16 Fica incluído na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município o organograma da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDES, anexo ao presente Decreto.

 

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de setembro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ORGANOGRAMA