DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SEDES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso V, do art. 72, da
Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei nº
2.797/2005; no parágrafo único, do art. 58,
da Lei nº 2.356/2000, e no Decreto nº 1.487/2005,
D
E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDES,
criada pela Lei nº 2.797, de 25 de maio de 2005,
publicada em 10 de junho de 2005, tem como objetivos gerais:
I - planejamento, coordenação e execução de ações
relacionadas à política municipal de segurança pública, especialmente no
combate à violência em todas as suas formas, em colaboração com os órgãos
federais e estaduais de segurança pública;
II - articulação com os órgãos de segurança
pública, visando ao planejamento estratégico de ações de combate à violência no
Município, ao acompanhamento de investigações sobre atividades criminosas e à
obtenção de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;
III - articulação com os Conselhos Municipais e
demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando ao
envolvimento da população em ações preventivas em favor da segurança;
IV - planejamento, coordenação e execução de ações
de defesa civil no Município, destinadas à prevenção, minimização ou
impedimento de acontecimentos desastrosos;
V - planejamento, coordenação e execução de ações
destinadas à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações
pertencentes ao Município;
VI - planejamento, coordenação e execução de ações
destinadas a garantir o desenvolvimento das políticas públicas de transporte e
trânsito no Município.
Art.
2º A Secretaria Municipal de
Defesa Social compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria
Técnica;
II - Departamento de
Segurança Patrimonial;
III - Coordenadoria
de Defesa Civil;
IV - Departamento de
Operações de Trânsito;
V - Núcleo de
Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;
VI - Divisão de
Controle de Infrações e Arrecadação de Multas;
VII - Divisão de
Operação e Fiscalização de Trânsito;
VIII - Departamento
de Engenharia de Trânsito;
IX - Divisão de
Engenharia e Controle do Trânsito;
X - Divisão de
Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário;
XI - Departamento de
Políticas de Segurança Pública;
XII - Divisão de
Apoio Administrativo.
Art.
3º A Assessoria Técnica tem como
objetivo geral prestar assessoria técnica à Secretaria, competindo-lhe:
I - elaborar
diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Secretaria;
II -
desenvolver estudos setoriais necessários à elaboração do Plano de Ação do
Governo Municipal;
III -
elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de
informações setoriais inerentes aos objetivos da Secretaria;
IV -
acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, zelando para que
sua implementação se dê rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes
do Plano de Ação do Governo Municipal;
V - garantir
a perfeita articulação e compatibilização do planejamento setorial com os
planos geral e setoriais da Administração Municipal;
VI -
viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de
suporte técnico;
VII -
colecionar e analisar informações
relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as
demais áreas a ela subordinadas;
VIII -
elaborar estudos que forneçam análises e propostas alternativas para a
formulação e revisão contínua das políticas setoriais, no decorrer da sua
implementação;
IX - elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais;
X - compilar
dados para a proposta orçamentária da Secretaria, discutindo-os com o titular
da Pasta;
XI -
supervisionar o controle e a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
XII -
fornecer assessoria técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;
XIII -
desempenhar outras atividades afins.
Art.
4º O Departamento de Segurança Patrimonial
tem como objetivo geral a proteção de bens móveis e imóveis, serviços e
instalações pertencentes ao Município, competindo-lhe:
I - exercer a
vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura
e dos demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas
do Município;
II -
controlar o quadro de chaves das dependências do edifício sede do Município e
dos demais locais onde se situam unidades administrativas descentralizadas;
III -
proceder ao hasteamento e arriamento das bandeiras do edifício sede do
Município e onde mais se fizer necessário;
IV - manter a
vigilância patrimonial das áreas de lazer, dos monumentos e edificações de
valor paisagístico e histórico
administrados pelo Município;
V - orientar
a equipe de vigilância na sua relação com o cidadão e a comunidade, avaliando o
seu grau de disciplina e eficácia
administrativa e operacional;
VI - elaborar
escalas de serviços da segurança patrimonial e providenciar relatórios de
ocorrência;
VII - manter
controle sobre a entrada e saída de bens municipais no edifício sede do
Município e nos demais locais onde se situam unidades administrativas
descentralizadas, em articulação com o setor competente da Secretaria Municipal
de Administração;
VIII - articular-se
com os demais setores da Secretaria para colaborar, no que for possível, no
combate à violência e na prevenção
de acontecimentos desastrosos;
IX -
desempenhar outras atividades afins.
Art.
5º A Coordenadoria de Defesa Civil
tem como objetivo geral as ações de
defesa civil no Município destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos desastrosos,
competindo-lhe:
I - fornecer
subsídios à definição das políticas
sociais da Secretaria;
II - definir e
executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da
população para sua defesa contra
fenômenos que ponham em risco sua segurança;
III - executar
levantamentos, avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do
Município, visando à busca de soluções para os problemas e à priorização de
atendimento em casos emergenciais, em conjunto com as áreas afins;
IV -
incentivar a criação de núcleos comunitários de defesa civil junto às
comunidades, apoiando sua organização e promovendo cursos de treinamento para o
desenvolvimento de ações de defesa civil, em conjunto com as áreas afins;
V - elaborar
cadastro dos recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos
serviços públicos existentes na comunidade, disponíveis em caso de emergência
ou calamidade, em conjunto com as áreas afins;
VI - realizar,
em caráter preventivo, campanhas educativas e de conscientização para
esclarecimentos à comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos
trabalhos de defesa civil e durante as situações emergenciais;
VII -
executar, inclusive através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas
afins, ações corretivas de escoramento/desmonte de pedras e barreiras,
reconstituição ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no
diagnóstico preventivo;
VIII -
avaliar a necessidade de intervenção do Poder Público Municipal nos casos de
emergência;
IX -
coordenar, nos casos de emergência e de calamidade pública, com órgãos dos
poderes públicos federal e estadual, com as Secretarias Municipais afins e com
entidades representativas da sociedade civil as ações de socorro e de
assistência à população vitimada, de recuperação e de reconstrução de
habitações, vias e logradouros públicos e de divulgação de informações junto
aos meios de comunicação;
X - avaliar e
propor, se necessário, a decretação de estado de calamidade pública;
XI -
realizar, em situações de emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da
área atingida, proporcionando-lhes a assistência necessária;
XII -
articular-se, em caráter cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil
e, de modo especial, com a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo
de Bombeiros para o desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de
calamidade pública;
XIII -
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 6º O Departamento de Operações de Trânsito tem como
objetivo geral estudar e promover, medidas
pertinentes a maior segurança e fluidez do sistema viário, através de
regulamentação e controle de trânsito de veículos, ciclistas e pedestres nas
vias públicas, competindo-lhe:
I - gerenciar o planejamento, a operação e a
fiscalização de trânsito;
II -
estabelecer, em conjunto com os órgãos de policia de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
III -
coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla
defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à
aplicação de penalidades por infração de trânsito;
IV -
planejar, propor e coordenar valores e taxas para remoção, estadia de veículos,
objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias, desvios de
trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito
viário;
V - planejar
e implantar medidas para a apreensão, remoção e guarda de veículos estacionados
em locais proibidos;
VI - elaborar em conjunto com as áreas afins, implantar e
avaliar a execução do Plano Diretor de Trânsito;
VII - gerenciar as atividades relativas a exploração do
sistema de estacionamento rotativo no sistema viário do município;
VIII - analisar, avaliar e dar parecer quanto às
solicitações da comunidade de competência do Departamento de Operações de
Trânsito;
IX - coordenar o controle operacional dos sistemas de
transportes especiais;
X - estabelecer diretrizes, metas e objetivos para a
atuação do Departamento;
XI - promover a integração do Departamento com os demais
órgãos da Administração Municipal, dos órgãos executivos de trânsito da União,
dos Estados e dos Municípios;
XII - colaborar com a Secretaria Municipal de Defesa
Social na elaboração da Proposta Orçamentária;
XIII - coordenar e garantir a prestação de contas, junto a
Secretaria Municipal de Defesa Social, relativa a arrecadação e utilização dos
recursos financeiros provenientes da aplicação de penalidades decorrentes de
autuações no trânsito;
Art. 7º
O Núcleo de educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão tem como objetivo
geral gerenciar e coordenar as ações de educação para o trânsito e os serviços
de atendimento ao cidadão no âmbito municipal, em cumprimento ao Código de
Trânsito Brasileiro, competindo-lhe:
I - formular,
coordenar e implementar a política municipal para a educação de trânsito;
II - elaborar
e implementar planos, programas, projetos, atividades e ações específicas de
curto, médio e longo prazos para a melhoria dos padrões de comportamento de
motoristas e pedestres;
III -
articular a política municipal para a educação de Trânsito com a política dos
demais órgão das áreas de educação, desporto, saúde e transporte, em
consonância com o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito
Brasileiro;
IV -
selecionar material com dados de interesse geral para atendimento ao público e
à Administração Municipal;
V - articular
a política municipal para a educação de trânsito com a política dos demais
órgãos das áreas de educação, desporto, saúde, trabalho, transportes e justiça,
em consonância com o previsto nos artigos 76, 77, 78 e 79 do Código de Trânsito
Brasileiro;
VI -
gerenciar o atendimento das solicitações e reclamações, no sentido de agilizar
o atendimento;
VII -
coordenar e gerenciar os cursos e treinamentos realizados interna e
externamente no Departamento;
VIII -
utilizar dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsito no município e suas causas para
promover as educativas especificas;
IX -
coordenar a elaboração de informativos sobre comportamento no trânsito para
divulgação à população;
X -
desempenhar outras atividades afins.
Art.
8º A Divisão de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas tem como objetivo geral fornecer suporte
administrativo à fiscalização e à operação
de trânsito, propiciando o devido encaminhamento dos autos de infração
de trânsito, competindo-lhe:
I - organizar
e controlar as atividades inerentes ao processo administrativo previsto em lei
para a aplicação de penalidades e medidas administrativas por infrações de
trânsito;
II -
acompanhar a arrecadação de valores provenientes de multas e taxas relativas ao
Departamento;
III -
controlar a expedição e o processamento dos autos de infrações de trânsito;
IV - promover
a instrução dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos
autos de infração de trânsito;
V - gerenciar
a elaboração de relatórios com as informações sobre penalidades aplicadas no
Município, em veículos licenciados
VI - gerenciar a
elaboração de relatórios estatísticos referentes aos autos de infração de
trânsito, contemplando situações regulares e irregulares;
VII - autorizar a
expedição quando solicitado e em conjunto com a Divisão de Dívida ativa e
Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças, certidão negativa de débitos de
veículos por infrações à legislação de trânsito no âmbito municipal;
VIII - acompanhar
dados relativos a arrecadação proveniente de multas por infração de Trânsito;
IX -
desenvolver outras atividades afins.
Art.
9º A Divisão de Operação e
Fiscalização de Trânsito tem como objetivo geral coordenar as atividades de
operação, fiscalização de trânsito, apreensão e remoção de veículos,
no âmbito municipal, competindo-lhe:
I -
participar da elaboração do Plano Diretor de Operações de Trânsito;
II -
coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Agentes e Supervisores de
Fiscalização de Trânsito do Município;
III -
coordenar a criação e manutenção do Cadastro de Áreas e Locais de Fiscalização
e o Cadastro de Postos de Trabalho dos agentes de trânsito;
IV -
estabelecer, em conjunto com os órgãos executivos de trânsito, as diretrizes
para policiamento ostensivo de trânsito;
V - apreciar
e autorizar a realização de obra ou evento que possa perturbar ou interromper a
livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança;
VI -
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VII -
relacionar-se com outros órgãos visando ao desenvolvimento de operações
conjuntas;
VIII -
gerenciar as atividades operacionais e de fiscalização;
IX - prover e
manter materiais, equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das
operações e da fiscalização de trânsito;
X - gerenciar
o controle e o acompanhamento do tráfego de cargas;
XI -
acompanhar o estabelecimento de desvios provisórios para execução de obras,
melhorias ou outros usos temporários de vias públicas;
XII -
gerenciar as atividades de remoção e guarda de veículos, ainda que esta
atividade seja executada por meio de terceiros;
XIII -
gerenciar as atividades relativas a exploração do Sistema de Estacionamento
Rotativo do Município ainda que executada por
meios de terceiros;
XIV - prover
e Manter a frota de viaturas necessárias ao bom desempenho das atividades;
XV -
gerenciar a fiscalização por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;
XVI -
credenciar veículos de Escolta;
XVII -
coordenar as atividades de rádio comunicação do Departamento;
XVIII -
executar outras atividades afins.
Art. 10
O Departamento de Engenharia de Trânsito tem como objetivo geral estudar e
promover medidas de curto, médio e longo prazo pertinentes a maior fluidez e
segurança do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras,
execução de sinalização e controle de trânsito de veículos, ciclistas e
pedestres nas vias públicas, competindo-lhe:
II -
gerenciar a especificação da sinalização, para fins de contratação de
terceiros;
III -
gerenciar o planejamento do trânsito de veículos, ciclistas, pedestres e de
animais;
IV -
colaborar com o Departamento de Operações de Trânsito na elaboração do Plano
Diretor de Trânsito e nos projetos referentes a estacionamentos rotativos;
V - opinar em
projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos na
estrutura viária;
VI -
gerenciar os projetos para ondulações transversais, respeitando o disposto na
legislação de trânsito;
VII
- gerenciar, quando necessário, o monitoramento
da circulação nas principais vias, analisando o comportamento do trânsito
objetivando melhorar as condições de
fluidez e de segurança.;
VIII - gerenciar a criação e a manutenção do Cadastro referente a ondulações transversais, sinalizações e outros dispositivos, inclusive
eletrônicos, existentes ao longo da rede
viária municipal;
IX - promover
no Município estudos para verificação do índice
de poluentes emitidos pelos veículos, objetivando diminuir a emissão
global de poluentes;
XIII - colaborar
com a Secretaria Municipal de Defesa Social na elaboração da Proposta
Orçamentária;
Art.
I - coordenar
estudos de circulação e de sinalização viária em resposta às solicitações dos
munícipes e dos demais órgãos da Administração em consonância com o Plano de
Intervenções viárias do Município;
II - coordenar
estudos e propostas de melhoramentos, objetivando maior segurança no trânsito;
III - coordenar
estudos e propostas de projetos de canalizações, ilhas, separadores e outros
detalhes geométricos necessários para a segurança do tráfego e dos pedestres,
sempre respeitando as diretrizes do Plano Diretor de Trânsito do Município;
IV - coordenar
estudos e propostas para a implantação de sinalização que se fizer necessária;
V - coordenar
estudos e propostas para a regulamentação da circulação nas vias públicas por
veículos, ciclistas e pedestres, ciclomotores, veiculo de tração e propulsão
humana e de tração animal;
VI - coordenar
estudos para o levantamento do volume de ciclistas e pedestres para efeito de
replanejamento da malha viária;
VII - coordenar
estudos de capacidade de desempenho da malha viária;
VIII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes e
suas causas;
IX - analisar e emitir em conjunto com
a Divisão de Operação de Trânsito parecer sobre solicitações de
interferências no sistema viário, em virtude da realização de obras, eventos e
atividades especiais, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral
e interdição de vias em período e horário que menos interfiram na
segurança e livre circulação de veículos e pedestres;
X - coordenar estudos para a padronização da sinalização;
XI - controlar e manter
registros de mapas e projetos realizados pela Divisão;
XII - desempenhar outras atribuições afins.
Art.
I - coordenar a inspeção de campo da sinalização, dos dispositivos e
dos equipamentos de controle viário, de forma sistemática, para fins de
atualização, reposição e manutenção;
II - coordenar a especificação dos materiais de sinalização, dos
dispositivos e dos equipamentos de controle viário, abrangendo a sinalização
semafórica, vertical e horizontal;
III - coordenar o controle de
qualidade dos materiais, dos dispositivos e dos equipamentos de controle
viário;
IV - coordenar o controle da sinalização existente nas vias, promovendo
fácil identificação dos equipamentos, do Município para propiciar sua manutenção;
V - providenciar a implantação e
manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica;
VI - providenciar a implantação
e manutenção dos dispositivos e
equipamentos de controles eletrônicos de tráfego;
VII - coordenar o acompanhamento
dos contratos de fornecimento de materiais e serviços relativos à sinalização ,
aos dispositivos e aos equipamentos de controle viário;
VIII - coordenar o controle da
medição e da fiscalização dos serviços contratados e executados;
IX - propor estudos e pesquisas
de novos equipamentos e materiais de sinalização, propondo estudos de
padronização da sinalização;
X - propor e acompanhar levantamentos estatísticos a fim de subsidiar
análises e avaliações técnicas dos equipamentos e da sinalização;
XI - propor e acompanhar
pesquisas e testes de eficiência de dispositivos de controle do tráfego;
XII - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 13 O
Departamento de Políticas de Segurança Pública tem como objetivo geral planejar, coordenar e executar a
política municipal de segurança pública,
especialmente no combate à violência em todas as suas formas, competindo-lhe:
I
- elaborar estudos, projetos e propostas, genéricos e específicos, objetivando
a implementação ou o aperfeiçoamento de recursos institucionais de formação,
educação e proteção do munícipe;
II
- promover a implementação e o desenvolvimento da infraestrutura de serviços
tecnológicos, como normatização técnica, cientificação de qualidade e
informação tecnológica em seu limite de atuação;
III
- adotar providências para a formação de Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do
combate à violência;
IV
- colaborar com os órgãos federais e estaduais de segurança pública, visando ao
planejamento estratégico de ações de combate à violência no Município;
V
- acompanhar as investigações sobre atividades criminosas, visando à obtenção
de dados estatísticos atualizados sobre a ocorrência de crimes;
VI
- articular-se com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que tratam do combate à violência, visando
integrar os meios e forças da comunidade em ações preventivas de defesa da
população;
VII
- desempenhar outras atribuições afins.
Art.
I
- efetuar o controle do registro dos horários de entrada e saída dos
servidores;
II
- controlar a freqüência dos servidores, encaminhando formulário próprio aos
diversos setores e orientando quando ao correto preenchimento;
III
- encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos os formulários de freqüência,
devidamente preenchidos;
IV
- promover e controlar a distribuição de vales-transportes e contra-cheques aos
servidores;
V
- controlar a lotação e movimentação de pessoal, em articulação com o setor
respectivo;
VI
- manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
VII
- controlar a concessão de férias e de licença aos servidores e elaborar a
escala de férias, ouvindo os setores respectivos;
VIII
- controlar a correspondência oficial da Secretaria, recebendo, despachando
e promovendo a sua distribuição;
IX
- preparar a correspondência do Secretário;
X
- divulga, no âmbito da Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse
do serviço;
XI
- organizar e manter atualizado o arquivo de recortes de jornais e publicações
com assuntos de interesse da Secretaria;
XII
- solicitar e controlar os adiantamentos para a Secretaria, promovendo a devida
prestação de contas;
XIII
- manter controle sobre as demais despesas administrativas da Secretaria,
incluindo contas de água, luz , telefone e de imóveis locados, sugerindo
sua aprovação ou rejeição, após análise;
XIV
- controlar a tramitação geral de processos, preparando desde o início aqueles
de interesse específico da Secretaria;
XV
- auxiliar a Assessoria Técnica no controle da execução orçamentária da
Secretaria;
XVI
- desempenhar outras atribuições afins.
Art. 15 As
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, órgãos colegiados,
com competência estabelecida na Lei nº 2.816, de 22 de
julho de 2005, recebem apoio administrativo e financeiro da Secretaria
Municipal de Defesa Social – SEDES , estando vinculadas operacionalmente ao
Departamento de Operações de Trânsito.
Art. 16 Fica
incluído na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município o
organograma da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEDES, anexo ao presente
Decreto.
Art. 17 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de setembro de
2005.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ORGANOGRAMA
