DECRETO Nº 2397, DE 1º DE ABRIL DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MU NICIPAL DE REGULARIZAÇÃO      FUND IÁRIA SOCIAL - CMRFIS, REFERENTE À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REGULA RIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS EM ÁREAS DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIR ITO SANTO no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 123, inciso IV, artigos 142, 143 e 146, da Lei Municipal nº. 2.360/2001;

 

CONSIDERANDO o artigo 5º, incisos XXII e XXIII, artigos 182 e 183, todos da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 10.257. de IO de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). que regulamenta os artigos 182 e 183, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS), vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, coordenada pelo Departamento de Regularização Fundiária, conforme disposto no artigo 289 da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Art. 2º À Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS), compete:

 

I - elaborar e discutir com a equipe técnica da SEHAB, o Plano Municipal de Regularização Fundiária, em parceria com outras secretarias e departamentos afins;

 

II - promover a regularização dos imóveis, para fins de moradia de interesse social, de famílias com renda mensal até três salários mínimos, oportunizando a documentação do imóvel;

 

III - coordenar os projetos, assim como os levantamentos topográficos e sócio econômicos, além da pesquisa cartorária, estudos jurídicos e outras matérias que se fizerem necessários, para o processo de regularização fundiária;

 

IV - integrar e apoiar o processo de elaboração dos termos de referência a serem preparados para fins de regularização fundiária;

 

V - desempenhar toda e qualquer função que venha ao encontro da organização e concretização da regularização fundiária de interesse social, no âmbito municipal, a exemplo de:

 

a) trabalho social e com unitária

b) levantamento planialtimétrico, cadastral

c) levantamento sócio econômico

d) elaboração do projeto de parcelamento e memoriais descritivos

e) armazenamento das informações tisicas de área

f) pesquisa cartorária para a identificação do domínio

g) elaboração do plano de urbanização

h) estudo jurídico para a regularização da gleba

i) viabilizar para os moradores e escritura de domínio.

 

Parágrafo único. Independentemente do regular desempenho de suas funções nos cargos que ocupam, os membros da comissão deverão, também desempenhar as atividades acima relacionadas.

 

Art. 2º Á Comissão Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social (CMRFIS), compete: (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

I - Analisar e deliberar quanto a viabilidade da regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida através de processo administrativo á essa municipalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

II - Aprovar os projetos de Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRFIS, por ata, com a presença de no mínimo 3 membros. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

Art. 3º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS) será composta pelos seguintes servidores:

 

I - um coordenador da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

 

II - três servidores do Departamento de Regularização Fundiária;

 

III - um procurador municipal;

 

IV - um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDU R, para a função de arquiteto urbanista e controle fundiário;

 

V - um servidor da Secretaria Municipal de Finanças - SEFI, com a função na área de cadastro imobiliário;

 

V - Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa, que seja do Departamento de Cadastro Técnico Municipal - DCTM; (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

VI - um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a função de Analista Ambiental;

 

VII - um servidor da Coordenadoria de Governo.

 

VII - Um servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

§ 1º Caberá ao Secretário Municipal de Habitação - SEHAB indicar os servidores previstos nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 2º Os membros das demais secretarias que compõem esta Comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas para compor a equipe.

 

Parágrafo único. Os membros das secretarias que compõem esta comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas. (Redação dada pelo Decreto nº 1326/2017)

 

Art. 4º As convocações para realização das seções deliberativas ficarão a cargo do Coordenador da Comissão, de acordo com as demandas apresentadas, sendo que deverá ocorrer no mínimo O I (uma) seção por mês.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.