ALTERA A
COMISSÃO PERMANENTE PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES EM REGISTRO
CADASTRAL DE OBRAS E SERVIÇOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEOB).
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art. 1º Fica excluída a
servidora LEANDRO RIBEIRO ALMEIDA da Comissão Permanente para Julgamento dos
Pedidos de Inscrições em Registro Cadastral de Obras e Serviços, da Secretaria
Municipal de Obras (SEOB).
Art. 2º Fica incluída a
servidora AMELIA BATISTA FAUSTINO DO NASCIMENTO na Comissão Permanente para
Julgamento dos Pedidos de Inscrições em Registro Cadastral de Obras e Serviços,
da Secretaria Municipal de Obras (SEOB).
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 15 de abril de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.