ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DE CARÁTER PROVISÓRIO NO MUNICÍPIO DA SERRA, REALIZADOS E/OU APOIADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos para a autorização de eventos e atividades de caráter provisório, neste Município da Serra, realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se evento, toda e qualquer realização de atividade recreativa, religiosa, social, cultural ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° Os pedidos de autorização temporária deverão ocorrer de forma prévia, conforme prazos estipulados no art. 4º, e direcionados à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que remeterá à Comissão de Eventos regulamentada pelo Decreto nº 3.039, de 28 de junho de 2022, que, somente após a análise relativa ao cumprimento da normatização municipal proferirá decisão.
Art. 4º A solicitação para realização de eventos deverá ser protocolizada, com requerimento próprio, obedecendo aos seguintes requisitos:
I - dos prazos para análise dos documentos apresentados:
a) de reduzida dimensão – com no mínimo 20 (dias)
dias úteis antes da data de sua realização;
b) de pequeno porte – com no mínimo 30
(trinta) dias úteis antes da data de sua realização;
c) de médio porte – com no mínimo 45
(quarenta e cinco) dias úteis antes da data de sua realização;
d) de grande porte – com no mínimo 60
(sessenta) dias úteis antes da data de sua realização;
II - do público estimado:
a) de reduzida dimensão – são os eventos que
possuem público estimado de até 500 (quinhentos) participantes;
b) de pequeno porte – são os eventos com
público estimado entre 501 (quinhentos e uma) e 1.000 (mil) pessoas;
c) de médio porte – são os eventos com
público estimado entre 1.001 (hum mil e um) e 5.000 (cinco mil) pessoas;
d) de grande porte – são os eventos com
público estimado superior a 5.000 (cinco mil) pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de setembro de 2022.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.