O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei Municipal 2.356/2000, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Serra e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal da Serra desenvolve programas e projetos estratégicos de forma setorializada e fragmentada;
CONSIDERANDO que a fragmentação dos programas e projetos estratégicos confere à Administração Pública Municipal baixo poder integrativo, prioridades difusas e fragilidade de controle gerencial; DECRETA:
Art. 1º Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições pertinentes a planejamento, elaboração, coordenação e execução de projetos de infraestrutura e saneamento urbano e a Unidade Executora Municipal e suas atribuições, vinculadas à Secretaria Municipal de Obras - SEOB.
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Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras e a Coordenadoria de Governo compartilharão os técnicos envolvidos nas atribuições verificadas neste artigo.
Art. 2º. Ficam
subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições do Departamento
de Projetos de Obras Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
Parágrafo Único. Ficam também
subordinados à Coordenadoria de Governo - CG os cargos em comissão pertencentes
ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere a Lei
Municipal n° 2.356/2000.
Art. 2º. Ficam subordinadas
à Secretaria de Obras - SEOB as atribuições do Departamento
de Projetos de Obras Públicas, vinculado à Coordenadoria de Governo – CG.
(Redação
dada pelo Decreto n° 3.988/2011)
Parágrafo Único. Ficam
também subordinados à Secretaria de Obras - SEOB, os cargos em comissão
pertencentes ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere
à Lei
Municipal n° 2.356/2000. (Redação
dada pelo Decreto n° 3.988/2011)
Art. 2º. Ficam subordinadas ao Gabinete do Prefeito as atribuições do Departamento de Projetos de Obras Públicas e respectivas Divisões, vinculados à Coordenadoria de Governo – CG. (Redação dada pelo Decreto nº 6876/2012)
Parágrafo único. Ficam também subordinados ao Gabinete do Prefeito - GP, os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Projetos de Obras Públicas, aos quais se refere à Lei Municipal n° 2.356/2000, bem como a dotação orçamentária pertinente. (Redação dada pelo Decreto nº 6876/2012)
Art. 3º Ficam subordinadas à Coordenadoria de Governo - CG as atribuições do Departamento de Engenharia do Trânsito e órgãos a ele subordinados, vinculados à Secretaria de Defesa Social - SEDES.
Parágrafo Único. Ficam também subordinados à Coordenadoria de Governo - CG os cargos em comissão pertencentes ao Departamento de Engenharia do Trânsito e órgãos a ele subordinados, aos quais se refere a Lei Municipal n° 2.356/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.