DECRETO Nº 400, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DO SERVIDOR THIAGO LIMA PEIXOTO COSTA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 35149/2026, decreta:

 

Art. 1º Concede afastamento ao servidor THIAGO LIMA PEIXOTO COSTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Meio-Ambiente, matrícula n° 21347, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), para concorrer a mandato eletivo, com percepção de remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - cópia da ata da convenção partidária assinada pela Justiça Eleitoral, constando o nome do servidor como candidato;

 

II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

 

Parágrafo único. Considerando o prazo de desincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos I e II do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação do afastamento e dano ao erário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2026, sendo seus efeitos cessados quando consumada a eleição para o cargo que concorre.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 30 de abril de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.