O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 46.374,24 (Quarenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit
financeiro do exercício
de 2025 com valor de R$ 46.374,24 (Quarenta e seis mil e trezentos e
setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal em Serra, em 07 de maio de 2026.
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I
- SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
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08.122.0025.2017 |
Bloco de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa |
3.3.90.33.03 |
2.660.0000.0000 |
46.374,24 |
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TOTAL |
46.374,24 |
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