O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 11 de maio de 2026.
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
- ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA
GERAL |
|||
|
03.01.00 |
Procuradoria
Geral |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.42 |
1.500.0000.0000 |
15.000,00 |
|
05.00.00 |
SEC MUN DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|||
|
05.01.00 |
Sec Mun de Gestão e Planejamento |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
3.3.90.14.14 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e
conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.37.01 |
1.500.0000.0000 |
42.179,81 |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE
INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0011.2030 |
Desenvolver,
aprimorar e manter a cibersegurança d |
3.3.90.39.08 |
1.500.0000.0000 |
1.300.000,00 |
|
19.126.0011.2088 |
Modernizar,
reestruturar e manter infraestrutura d |
3.3.90.92.40 |
1.500.0000.0000 |
58.613,00 |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE
SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de
Serviços |
|||
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e
conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.37.03 |
1.705.0000.0000 |
860.000,00 |
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e
conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.39.17 |
1.500.0000.0000 |
60.000,00 |
|
15.452.0002.2122 |
Promover a
manutenção e requalificação dos Cemitér |
3.3.90.39.05 |
1.705.0000.0000 |
2.389.749,00 |
|
TOTAL |
4.730.541,81 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
03.00.00 |
PROCURADORIA
GERAL |
|||
|
03.01.00 |
Procuradoria
Geral |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.42 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.74 |
1.500.0000.0000 |
11.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.90 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
3.3.90.92.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
3.3.90.93.99 |
1.500.0000.0000 |
1.000,00 |
|
05.00.00 |
SEC MUN DE
GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|||
|
05.01.00 |
Sec Mun de Gestão e Planejamento |
|||
|
04.121.0014.2097 |
Planejar,
monitorar e avaliar Políticas Públicas |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE INOVAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0015.2054 |
Fortalecer o
Distrito de Inovação InovaSerra |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
58.613,00 |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE
SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de
Serviços |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.06 |
1.500.0000.0000 |
16.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.17 |
1.500.0000.0000 |
20.000,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.18 |
1.500.0000.0000 |
24.000,00 |
|
15.452.0002.2121 |
Promover a
ampliação, modernização e manutenção do |
3.3.90.39.78 |
1.705.0000.0000 |
3.249.749,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter
os Serviços de Transporte |
3.3.90.30.01 |
1.500.0000.0000 |
13.960,47 |
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar
os bens móveis e imóveis |
3.3.90.34.00 |
1.500.0000.0000 |
28.219,34 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob
Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de
Sentenças Judiciárias |
3.1.90.91.97 |
1.500.0000.0000 |
1.300.000,00 |
|
TOTAL |
4.730.541,81 |
|||