O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.422.947,34
(Seis milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e quarenta e sete
reais e trinta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária
constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários para efeito
das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit
financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 6.422.947,34 (Seis milhões e
quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e trinta e
quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 13 de maio de 2026
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
09.00.00 |
SECRETARIA DE
SERVIÇOS |
|||
|
09.01.00 |
Secretaria de
Serviços |
|||
|
15.452.0002.2121 |
Promover a ampliação,
modernização e manutenção do |
3.3.90.39.05 |
2.501.0000.0000 |
4.672.869,49 |
|
15.452.0002.2121 |
Promover a
ampliação, modernização e manutenção do |
3.3.90.39.05 |
2.759.0000.0000 |
1.749.672,51 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de
Educação |
|||
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.04.13 |
2.540.0070.1070 |
44,02 |
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.04.13 |
2.540.0030.0000 |
32,63 |
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.13.02 |
2.540.0030.0000 |
97,82 |
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.13.02 |
2.540.0070.1070 |
131,94 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.04.13 |
2.540.0030.0000 |
24,75 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de pessoal
e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.13.02 |
2.540.0030.0000 |
74,18 |
|
TOTAL |
6.422.947,34 |
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