DECRETO Nº 433, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.422.947,34 (Seis milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 6.422.947,34 (Seis milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 13 de maio de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.05

2.501.0000.0000

4.672.869,49

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.05

2.759.0000.0000

1.749.672,51

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.13

2.540.0070.1070

44,02

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.13

2.540.0030.0000

32,63

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.13.02

2.540.0030.0000

97,82

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.13.02

2.540.0070.1070

131,94

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.04.13

2.540.0030.0000

24,75

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.13.02

2.540.0030.0000

74,18

TOTAL

6.422.947,34