DECRETO Nº 434, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 13 de maio de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.501.0000.0000

673.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2020

Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e

4.4.90.51.91

1.708.0000.0000

500.000

15.451.0021.2020

Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

100.000

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

258.000

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

490.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

160.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.33.01

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

1.250.000

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

50.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.51.91

1.500.0015.1002

400.000

TOTAL

3.931.000

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2119

Promover a estabilização de encostas

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

290.000

27.813.0021.2022

Construir, reformar e ampliar os equipamentos de e

4.4.90.51.91

1.708.0000.0000

500.000

27.813.0021.2022

Construir, reformar e ampliar os equipamentos de e

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

300.000

27.813.0021.2022

Construir, reformar e ampliar os equipamentos de e

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

258.000

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0010.2044

Fomentar, promover e apoiar o desporto e paradespo

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

160.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0025.1001

50.000

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.21

1.500.0025.1001

50.000

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

100.000

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

50.000

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

150.000

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.80

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

100.000

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

100.000

12.365.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

300.000

12.365.0023.2064

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

300.000

12.365.0023.2064

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

100.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúd

4.4.90.51.91

1.500.0015.1002

400.000

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3002

Pagamento de Sentenças Judiciárias

3.1.90.91.97

1.501.0000.0000

673.000

TOTAL

3.931.000