O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.443, de 8 de agosto de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
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I -
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b) artes
musicais:
1. titular: Luciano dos Santos Souza;
2. suplente: Maycon Silva dos Santos;
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h) coletivos
culturais e pontos de cultura:
1. titular: Rosemberg Moraes Caitano;
2. suplente: Sebastião Cancio
Pereira Junior;
i) patrimônio
histórico, arquitetônico, cultural e natural:
1. titular: Iberê Sassi;
2. suplente: Ingrid Guimarães Lopes;
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II -
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a)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Secretário de Cultura;
1.1. titular: Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno
Souza;
1.2. suplente: Adonias Menegidio
da Silva;
2. representantes do Departamento de Cultura:
2.1. titular: Denner da Costa Neves;
2.2. suplente: Alberto Sanzio Pacheco Velasco;
3. representantes do Departamento de Esportes:
3.1. titular: Marcelo dos Santos Teixeira;
3.2. suplente: Eudes da Silva Teixeira;
4. representantes do Departamento de Turismo:
4.1. titular: Vinicius Machado Matias;
4.2. suplente: Gabriel Criste
Neves;
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d)
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
1. titular: Yuri Giulliano
Bastos Malaquias;
2. suplente: Simone Fantoni Farage;
e)
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. titular: Renata Sepulcro Bastos;
2. suplente: Cláudia Valéria dos Santos;
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(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.