O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo
programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.317.601,35
(Dois milhões e trezentos e dezessete mil e seiscentos e um reais e trinta e
cinco centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit
financeiro do exercício
de 2025 com valor de R$ 2.317.601,35 (Dois milhões e trezentos e dezessete
mil e seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 15 de maio de 2026
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
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10.122.0027.2081 |
Inovar no SUS
digital |
3.3.90.40.12 |
2.600.0000.0000 |
382.828,00 |
|
10.301.0027.2048 |
Fortalecer a
Atenção Primária a Saúde |
4.4.90.51.91 |
2.500.0015.1002 |
1.934.773,35 |
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TOTAL |
2.317.601,35 |
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