O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos
11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica
autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto
no art.
11:
I - os provenientes
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no
termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de
1964;
II - os provenientes
de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo
43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências
nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes
da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º
Ficam suplementadas no orçamento
vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para
efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as
dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 18 de maio de 2026
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
|
R$ 1,00 |
||||||
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
||
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
|||||
|
11.01.00 |
Secretaria de
Educação |
|||||
|
12.361.0009.2023 |
Construir,
Ampliar, Reformar e Manter as Unidades |
4.4.90.51.91 |
1.500.0025.1001 |
2.000.000 |
||
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO |
|||||
|
18.01.00 |
Secretaria de
Habitação |
|||||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter
os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
5.500 |
||
|
TOTAL |
2.005.500 |
|||||
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
- ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||||
|
R$ 1,00 |
||||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
||
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO |
|||||
|
18.01.00 |
Secretaria de
Habitação |
|||||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
3.3.90.14.14 |
1.500.0000.0000 |
5.500 |
||
|
24.00.00 |
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICIPIO |
|||||
|
24.01.00 |
Rec. Sob
Supervisão Sefa/Proger |
|||||
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28.846.0000.3002 |
Pagamento de
Sentenças Judiciárias |
3.1.90.91.97 |
1.500.0000.0000 |
2.000.000 |
||
|
TOTAL |
2.005.500 |
|||||