O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e levando em conta a necessidade de representação judicial do Município, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 do Código de Processo Civil, em combinação com o disposto nas Leis Municipais nºs 2157/98 e 2356/2000, decreta:
Art. 1º Fica designado o servidor RAIMUNDO EGÍDIO DO ESPÍRITO SANTO para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante as férias de seu Titular.
Parágrafo Único. Além das Funções de Procurador Geral o servidor designado responderá como Presidente do Conselho de Recursos Fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de julho de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.