O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.386.652,57 (Um milhão e trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 1.386.652,57 (Um milhão e trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 26 de maio de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.03.00 |
Fundo Municipal
de Cultura |
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13.392.0031.2075 |
Promover a
cultura local. |
3.3.50.43.99 |
2.500.0000.0000 |
499.042,96 |
|
13.392.0031.2075 |
Promover a
cultura local. |
3.3.50.43.99 |
2.759.0000.0000 |
600.242,47 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de
Educação |
|||
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.04.01 |
2.540.0030.0000 |
1.963,56 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.11.01 |
2.540.0030.0000 |
878,04 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.11.42 |
2.540.0030.0000 |
1.621,00 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.11.43 |
2.540.0030.0000 |
1.350,84 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.11.45 |
2.540.0030.0000 |
540,33 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de
pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.13.02 |
2.540.0030.0000 |
803,60 |
|
|
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
10.301.0027.2048 |
Fortalecer a Atenção Primária a Saúde |
4.4.90.52.08 |
2.601.0000.0001 |
200.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de
Assistência Social |
|||
|
08.122.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.04.01 |
2.660.0000.0001 |
49.909,63 |
|
08.122.0023.2095 |
Pagamento de pessoal
e encargos |
3.1.90.04.10 |
2.660.0000.0001 |
2.208,80 |
|
08.122.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.04.13 |
2.660.0000.0001 |
1.306,28 |
|
08.122.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.04.14 |
2.660.0000.0001 |
3.325,07 |
|
08.122.0023.2095 |
Pagamento de
pessoal e encargos |
3.1.90.13.02 |
2.660.0000.0001 |
12.509,27 |
|
13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
|||
|
08.245.0025.2016 |
Bloco da
Proteção Social Especial de Média e Alta |
3.3.90.14.14 |
2.660.0000.0000 |
1.049,28 |
|
08.245.0025.2016 |
Bloco da
Proteção Social Especial de Média e Alta |
3.3.90.33.01 |
2.660.0000.0000 |
9.901,44 |
|
TOTAL |
1.386.652,57 |
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