DECRETO Nº 485, de 26 de maio de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.386.652,57 (Um milhão e trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 1.386.652,57 (Um milhão e trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 26 de maio de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0031.2075

Promover a cultura local.

3.3.50.43.99

2.500.0000.0000

499.042,96

13.392.0031.2075

Promover a cultura local.

3.3.50.43.99

2.759.0000.0000

600.242,47

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

1.963,56

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.11.01

2.540.0030.0000

878,04

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.11.42

2.540.0030.0000

1.621,00

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.11.43

2.540.0030.0000

1.350,84

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.11.45

2.540.0030.0000

540,33

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.13.02

2.540.0030.0000

803,60

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.52.08

2.600.0000.0001

200.000,00

(Redação dada pelo Decreto nº 489/2026)

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.52.08

2.601.0000.0001

200.000

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.660.0000.0001

49.909,63

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.10

2.660.0000.0001

2.208,80

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.13

2.660.0000.0001

1.306,28

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.14

2.660.0000.0001

3.325,07

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.13.02

2.660.0000.0001

12.509,27

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0025.2016

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.90.14.14

2.660.0000.0000

1.049,28

08.245.0025.2016

Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta

3.3.90.33.01

2.660.0000.0000

9.901,44

TOTAL

1.386.652,57