DECRETO Nº 486, de 26 de maio de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 26 de maio de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

10.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.92.96

1.500.0000.0000

139.834,99

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

1.000.000,00

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

13.392.0031.2075

Promover a cultura local.

3.3.50.43.99

1.759.0000.0000

34.706,55

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.540.0030.0000

850.000,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.540.0030.0000

350.000,00

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.540.0030.0000

520.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

5.470,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.06

1.500.0000.0000

1.050,00

TOTAL

2.911.061,54

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

10.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

1.759.0000.0000

34.706,55

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0010.2044

Fomentar, promover e apoiar o desporto e paradespo

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

139.834,99

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

1.720.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.02.00

Fundo de Direitos Difusos

14.422.0029.2141

Promover o atendimento, a fiscalização e a mediaçã

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

1.050,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

5.470,00

TOTAL

2.911.061,54