O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação
de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 29 de maio de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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06.00.00 |
SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
15.000 |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.02.00 |
Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento |
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15.451.0021.2161 |
Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias pú |
4.4.90.51.91 |
1.501.0000.0000 |
639.000 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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23.695.0033.2041 |
Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur |
3.3.90.39.23 |
1.500.0000.0000 |
165.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.30.21 |
1.500.0025.1001 |
277.000 |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|||
|
14.01.00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
|||
|
18.541.0013.2142 |
Promover o bem-estar animal. |
3.3.90.30.12 |
1.500.0000.0016 |
100.000 |
|
TOTAL |
1.196.000 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de Transporte |
3.3.90.33.03 |
1.500.0000.0000 |
15.000 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
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27.812.0010.2042 |
Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
165.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.36.15 |
1.500.0025.1001 |
80.000 |
|
12.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.39.44 |
1.500.0025.1001 |
90.000 |
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12.365.0023.2064 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.36.15 |
1.500.0025.1001 |
7.000 |
|
12.365.0023.2064 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.39.10 |
1.500.0025.1001 |
100.000 |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
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|
14.01.00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
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18.541.0013.2142 |
Promover o bem-estar animal. |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0016 |
100.000 |
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24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
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28.846.0000.3002 |
Pagamento de Sentenças Judiciárias |
3.1.90.91.97 |
1.501.0000.0000 |
639.000 |
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TOTAL |
1.196.000 |
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