O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
e com base na Lei 6.319 de 01 de junho de 2026 e
com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica
autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto
no art. 11:
I - os provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no
termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de
1964;
II - os provenientes de
excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43
da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a
suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.162.924,68 (Três milhões e cento e
sessenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito
centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários
para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes
do excesso de arrecadação com valor de R$ 3.162.924,68 (Três milhões e cento e
sessenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio
Municipal, em Serra, em 03 de junho de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
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11.02.00 |
Fundo
Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE |
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12.365.0009.2153 |
Construir,
Ampliar, Reformar e Manter as Unidades |
4.4.90.51.91 |
1.571.0437.0000 |
1.171.230,00 |
|
12.365.0009.2153 |
Construir,
Ampliar, Reformar e Manter as Unidades |
4.4.90.51.91 |
1.571.0438.0000 |
959.528,87 |
|
12.365.0009.2153 |
Construir,
Ampliar, Reformar e Manter as Unidades |
4.4.90.51.91 |
1.571.0439.0000 |
1.032.165,81 |
|
TOTAL |
3.162.924,68 |
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