DECRETO Nº 532, DE 11 DE JUNHO DE 2026

 

RETIFICA O INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.905, de 23 de dezembro de 2025:

 

Onde se lê: .........................................................................................

 

“III - Área e Limites: Correspondente a uma área de 2.318,62 m² (dois mil, trezentos e dezoito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontações atuais, conforme o Levantamento Topográfico anexo: ao Norte, com a Rua Piloto; ao Leste, com a Rua Piloto; ao Sul e Oeste, com a Rua Luciano Marquês do Rosário; e”

 

Leia-se: .............................................................................................

 

III - Área e Limites: Correspondente a uma área de 1.920,00 m² (mil novecentos e vinte metros quadrados), com as seguintes confrontações atuais, conforme o Levantamento Topográfico anexo: ao Norte, com a Rua Piloto; ao Leste, com a Rua Piloto; ao Sul e Oeste, com a Rua Luciano Marquês do Rosário; e

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.