RETIFICA
O INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO Nº 1.905, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
decreta:
Art. 1º Fica
retificado o inciso III do art. 1º do
Decreto nº 1.905, de 23 de dezembro de 2025:
Onde se lê:
.........................................................................................
“III - Área e Limites:
Correspondente a uma área de 2.318,62 m² (dois mil, trezentos e dezoito metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes
confrontações atuais, conforme o Levantamento Topográfico anexo: ao Norte, com
a Rua Piloto; ao Leste, com a Rua Piloto; ao Sul e Oeste, com a Rua Luciano
Marquês do Rosário; e”
Leia-se:
.............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 11 de junho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.