ESTABELECE
A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições conferidas pelo inciso V do
artigo 72, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar
nº 712/2013;
CONSIDERANDO
que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº
712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana
e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção
social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio
ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO
que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos
recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na
imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO,
ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada,
a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme
prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na
forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no
Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no
âmbito do Município da Serra, explicitando suas áreas de investimento, diretriz
(es) e prioridade (s) atendidas:
|
PROJETO
APOIADO |
ÁREA
DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
|
Elaboração
de projetos - Píer e ancoradouros no Rio Reis Magos, bem como fixação e
regularização de sua foz – Nova Almeida/ES. |
Adaptação
às Mudanças
Climáticas |
Decreto
nº 6047-R/2025, art. 2º, II e IV |
Decreto
nº 6047-R/2025, art. 3º, II e III |
Art. 2º Os projetos constantes
deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos
transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 2.436/2022.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 11 de junho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.