DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e tendo em vista o
Concurso Público realizado através do Edital nº 005/2024, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos
aprovados no Concurso Público – Edital nº 005/2024 para exercer o cargo de
provimento efetivo do município da Serra, com remuneração e atribuições
previstas em lei específica, abaixo relacionados:
I - Cargo: Técnico de
Nível Superior – Função Assistente Social (30h);
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ORDEM DE
NOMEAÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
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30 |
HELIDA BODART DE OLIVEIRA |
Ampla |
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31 |
MICHELE CRISTINA BOTASSI |
Ampla |
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32 |
CYNTHIA RACHEL GONZAGA OLIVEIRA |
PPP |
II - Cargo: Técnico de
Nível Superior – Função Engenheiro Ambiental;
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ORDEM DE
NOMEAÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
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1 |
LUDMILA DOS SANTOS BEZERRA |
Ampla |
Art. 2º A admissão dos
candidatos nomeados por este Decreto fica condicionada ao cumprimento dos
prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 011/2026, à
declaração de aptidão no exame admissional e à apresentação, por meio de
processo eletrônico, da documentação exigida, nos prazos estipulados na
convocação.
Art. 3º Os candidatos
relacionados no art. 1º deste Decreto, que tenham cumprido os prazos e procedimentos
estabelecidos no Edital de Convocação nº 011/2026 e que tenham sido
considerados aptos no exame admissional, deverão comparecer à Secretaria
Municipal de Habitação para a realização dos procedimentos inerentes à posse e
ao início das atividades, nas datas e horários estabelecidos no cronograma
constante do Anexo I.
Art. 4º Será exonerado o
candidato nomeado que não tiver cumprido os prazos e procedimentos previstos no
Edital de Convocação nº 011/2026, bem como os prazos legais para a posse e o
exercício nos, termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 17 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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ANEXO I CRONOGRAMA
PREVISTO |
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POSSE (PROCESSO ELETRÔNICO) |
01/07/2026 |
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INÍCIO DAS ATIVIDADES |
01/07/2026 |