O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 19 de junho de 2026
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM
MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
05.00.00 |
SEC MUN DE
GESTAO E PLANEJAMENTO |
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|
05.01.00 |
Sec
Mun de Gestão e Planejamento |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.33.01 |
1.500.0000.0000 |
8.340 |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE
INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec
Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0011.2088 |
Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de
Obras |
|||
|
27.813.0021.2022 |
Construir, reformar e ampliar os equipamentos de e |
4.4.90.52.05 |
1.500.0000.0000 |
63.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
|||
|
08.244.0025.2066 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
3.3.90.32.03 |
1.500.0000.0000 |
226.000 |
|
TOTAL |
447.340 |
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE
INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec
Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0011.2030 |
Desenvolver, aprimorar e manter a cibersegurança d |
3.3.90.39.08 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de
Obras |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
4.4.90.52.19 |
1.500.0000.0000 |
63.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
|||
|
08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção Social Básica |
3.3.90.39.16 |
1.500.0000.0000 |
100.000 |
|
08.245.0025.2016 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta |
4.4.50.42.00 |
1.500.0000.0000 |
126.000 |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE |
|||
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14.01.00 |
Secretaria de
Meio Ambiente |
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18.541.0013.2089 |
Monitorar recursos hídricos e balneabilidade. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
8.340 |
|
TOTAL |
447.340 |
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