DECRETO Nº 5625, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Designa o Procurador Adjunto para exercer as funções de Procurador Geral do Município, durante as férias do Titular da Procuradoria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município, e levando em conta a necessidade de representação judicial do Município, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 do Código de Processo Civil, em combinação com o disposto nas Leis Municipais nºs. 2157/98 e 2356/2000, decreta:

 

Art. 1º Fica designado o Procurador-Adjunto RAIMUNDO EGÍDIO DO ESPÍRITO SANTO para responder pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante as férias de seu Titular, assim compreendidas; do período de 05 a 19 do corrente mês do ano em curso.

 

Parágrafo Único. Além das Funções de Procurador Geral o servidor designado responderá como Presidente do Conselho de Recursos Fiscais, devendo ainda comparecer as reuniões do COAD.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 05 de março de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 3 de março de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.