DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e tendo em vista o
Concurso Público realizado através do Edital nº 005/2024, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos
aprovados no Concurso Público – Edital nº 005/2024 para exercer o cargo de
provimento efetivo do município da Serra, com remuneração e atribuições
previstas em lei específica, abaixo relacionados:
I - Cargo: Assistente
Técnico Administrativo, Financeiro, de Obras e Serviços – Função Técnico em
Informática (40h);
|
VAGA
REMANESCENTE |
NOME |
MODALIDADE |
|
3 |
CARLOS EUGÊNIO VENTURIN GOLDNER |
Ampla |
II - Cargo: Analista em
Tecnologia da Informação – Função Desenvolvimento;
|
VAGA
REMANESCENTE |
NOME |
MODALIDADE |
|
1 |
ELIAS BRAZ JUNIOR |
Ampla |
Art. 2º A admissão dos
candidatos nomeados por este Decreto fica condicionada ao cumprimento dos
prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 014/2026, à
declaração de aptidão no exame admissional e à apresentação, por meio de
processo eletrônico, da documentação exigida, nos prazos estipulados na
convocação.
Art. 3º Os candidatos
relacionados no art. 1º deste Decreto, que tenham cumprido os prazos e procedimentos
estabelecidos no Edital de Convocação nº 014/2026 e que tenham sido
considerados aptos no exame admissional, deverão comparecer à Secretaria
Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (SEICIT) para a realização dos
procedimentos inerentes à posse e ao início das atividades, nas datas e
horários estabelecidos no cronograma constante do Anexo I.
Art. 4º Será exonerado o
candidato nomeado que não tiver cumprido os prazos e procedimentos previstos no
Edital de Convocação nº 014/2026, bem como os prazos legais para a posse e o
exercício nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 22 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
ANEXO I CRONOGRAMA
PREVISTO |
|
|
POSSE (PROCESSO ELETRÔNICO) |
01/07/2026 |
|
INÍCIO DAS ATIVIDADES |
01/07/2026 |