DECRETO Nº 577, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.498.874,90 (Três milhões e quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 3.498.874,90 (Três milhões e quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 24 de junho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0011.2088

Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d

3.3.90.40.99

2.550.0000.0000

30.000,00

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.74

2.550.0000.0000

67.500,00

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

2.502.0025.1001

500.000,00

12.361.0009.2027

Promover a Descentralização de Recursos Financeiro

3.3.50.43.99

2.500.0025.1001

65.420,22

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.74

2.550.0000.0000

202.500,00

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.77

2.550.0000.0000

174.740,00

12.361.0011.2088

Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d

3.3.90.40.99

2.550.0000.0000

300.000,00

12.365.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

2.502.0025.1001

500.000,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.74

2.550.0000.0000

90.000,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.77

2.550.0000.0000

128.140,00

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.74

2.550.0000.0000

90.000,00

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.77

2.550.0000.0000

85.430,00

12.365.0011.2069

Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d

3.3.90.40.99

2.550.0000.0000

100.000,00

12.365.0011.2088

Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d

3.3.90.40.99

2.550.0000.0000

100.000,00

11.02.00

Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

2.502.0025.1001

132.799,91

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

2.543.0000.0000

870.554,28

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.660.0000.0001

42.503,25

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.10

2.660.0000.0001

2.529,43

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.14

2.660.0000.0001

5.415,14

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.13.02

2.660.0000.0001

11.342,67

TOTAL

3.498.874,90