ALTERA
O DECRETO Nº 4.128, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a
necessidade de melhor estruturar a Comissão de Demolição de Imóveis, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as composições dispostas no artigo 2º do Decreto 4.128/2023, que passa a vigorar com os seguintes membros:
“Art. 2º A presente Comissão será
composta pelos seguintes membros:
I - Presidente: Carlos Alexandre Carvalho Motta –
Matrícula 85.331;
II - Secretária: Danielle Jesuíno Lima – Matrícula
77.932;
III - Representantes da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano: Wagner Zocca – Matrícula 1.868 e Jefferson Miranda
Pimentel – Matrícula 19.795;
IV - Representante da Secretaria de Obras: Helloar Gonçalves Santos – Matrícula 79.145;
V - Representante da Defesa Civil: Fábio Maurício
de Rodrigues – Matrícula 84.135 e Ervan Miranda
Junior – Matrícula 79.082.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.