RETIFICA
O DECRETO Nº 1.871, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1.871, de 10 de dezembro de 2025:
Onde se lê:
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“Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil (PMPDEC), como instrumento institucional destinado a auxiliar na minimização dos efeitos provocados por desastres e na restauração da normalidade social, articulando e facilitando as ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação no Município de Serra.”
Leia-se:
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“Art. 1º
Fica instituído o Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil (Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil), como instrumento institucional
destinado a auxiliar na minimização dos efeitos provocados por desastres e na
restauração da normalidade social, articulando e facilitando as ações de prevenção,
preparação, resposta e recuperação no Município da Serra.”
Onde se lê:
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“Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:
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“Art. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 6.823, de 5 de novembro de 2015.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 2 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.