DECRETO Nº 626, DE 6 DE JULHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, com base na Lei 6.321 de 03 de junho de 2026 usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de julho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

15.000

TOTAL

15.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.121.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.74

1.500.0000.0000

15.000

TOTAL

15.000