DECRETO Nº 637, DE 8 DE JULHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 08 de julho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

609

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

16.000

12.361.0009.2045

Fornecer Transporte Escolar à rede municipal de en

3.3.90.39.32

1.550.0000.0000

1.000.000

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.550.0000.0000

1.500.000

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.550.0000.0000

450.000

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.550.0000.0000

750.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0030.2084

Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal

4.4.90.52.48

1.706.0449.3110

497.500

TOTAL

4.214.109

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

609

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

16.000

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

1.500.000

12.365.0028.2128

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.07

1.550.0000.0000

2.200.000

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0032.2100

Promover Políticas para a Equidade Racial na Serra

3.3.90.39.99

1.706.0001.3110

2.500

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0030.2051

Manter e ampliar a fiscalização, monitoramento e a

3.3.90.39.99

1.706.0446.3110

495.000

TOTAL

4.214.109