DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra e tendo em vista o Concurso Público realizado através do Edital nº 003/2024, decreta:
Art. 1º Fica nomeado o candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2024 para exercer o cargo de provimento efetivo do município da Serra, com remuneração e atribuições previstas em lei específica, abaixo relacionado:
I - Cargo: Auditor Fiscal de Tributos (40h);
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ORDEM DE NOMEAÇÃO |
NOME |
MODALIDADE |
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1 |
BRUNO BRANDÃO LAURINDO |
Ampla |
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2 |
AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
PPP |
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3 |
CAMILA ZAVARIS DRAGO |
Ampla |
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4 |
LAIS TASSINARI NOGUEIRA CAMPOS |
Ampla |
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5 |
THIAGO SARAIVA DE FREITAS |
PCD |
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6 |
FERNANDO JAOAR VELOSO DA SILVA |
PPP |
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7 |
DIEGO PEIXOTO SANTOS COSTA |
Ampla |
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8 |
MATHEUS MORENO DE ANDRADE |
Ampla |
Art. 2º A admissão do candidato nomeado por este Decreto fica condicionada ao cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026, à declaração de aptidão no exame admissional e à apresentação, por meio de processo eletrônico, da documentação exigida, nos prazos estipulados na convocação.
Art. 3º Os candidatos relacionados no art. 1º deste Decreto, que tenham cumprido os prazos e procedimentos estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026 e que tenham sido considerados aptos no exame admissional, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda para a realização dos procedimentos inerentes à posse e ao início das atividades, nas datas e horários estabelecidos no cronograma constante do Anexo I.
Art. 4º Será exonerado o candidato nomeado que não tiver cumprido os prazos e procedimentos previstos no Edital de Convocação nº 001/2026, bem como os prazos legais para a posse e o exercício nos, termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 8 de julho de 2026.
WEVERSON VALKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO |
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POSSE (PROCESSO ELETRÔNICO) |
A PARTIR DE 29/07/2026 |
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INICIO DAS ATIVIDADES |
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