DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, AS ÁREAS B3-1, B3-2 E B3-3, SITUADAS NO BAIRRO SÃO GERALDO, DISTRITO DE CARAPINA, MUNICÍPIO DA SERRA/ES, COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DA INTERVENÇÃO VIÁRIA Nº 06, CONSTANTE DA LEI Nº 5.990/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 388/2026;
CONSIDERANDO o interesse do Município em implantar a intervenção viária nº 06, constante da Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra - PMUS, decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, as áreas abaixo discriminadas, identificadas, delimitadas e caracterizadas nas plantas e memoriais descritivos constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto, integrantes da matrícula nº 107.164, Livro nº 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, de propriedade da ARCELORMITTAL BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 17.469.701/0001-77, cujas identificações, áreas e destinações passam a ser descritas a seguir:
I - Área B3-1, medindo 3.596,08m², destinada à implantação de Equipamento Comunitário;
II - Área B3-2, medindo 17.021,25m², destinada ao Sistema Viário Municipal, referente ao acesso viário existente, parte da Avenida Carapebus, a ser integrada à Intervenção Viária nº 06;
III - Área B3-3, medindo 10.038,94m², destinada à ampliação do Sistema Viário Municipal.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se à desapropriação das áreas descritas no art. 1º, necessárias à implantação da Intervenção Viária nº 06, prevista na Lei Municipal nº 5.990/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 9 de julho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO
I

ANEXO
II


ANEXO
III
