O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa., decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.152.194,14 (Doze milhões e cento e cinquenta e dois mil e cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 5.492.194,14 (Cinco milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e do excesso de arrecadação com valor de R$ 6.660.000,00 (Seis milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 27 de julho de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
WELLINGTON COSTA FREITAS
DIRETOR PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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26.00.00 |
IPS
- FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FCAP |
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26.01.00 |
IPS
- Fundo em Capitalização da Previdência - FCAP |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.01.01 |
2.802.0000.1111 |
4.800.000,00 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.01.06 |
2.802.0000.1111 |
692.194,14 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.01.06 |
1.800.0000.1111 |
400.000,00 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.01.51 |
1.800.0000.1111 |
2.500.000,00 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.03.01 |
1.800.0000.1111 |
2.650.000,00 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.03.03 |
1.800.0000.1111 |
600.000,00 |
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09.272.0018.2104 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo |
3.1.90.03.51 |
1.800.0000.1111 |
350.000,00 |
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09.272.0018.2105 |
Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Legislativ |
3.1.90.01.01 |
1.800.0000.1121 |
160.000,00 |
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TOTAL |
12.152.194,14 |
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