DECRETO Nº 654, DE 27 DE JULHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa., decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.152.194,14 (Doze milhões e cento e cinquenta e dois mil e cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 5.492.194,14 (Cinco milhões e quatrocentos e noventa e dois mil e cento e noventa e quatro reais e quatorze centavos) e do excesso de arrecadação com valor de R$ 6.660.000,00 (Seis milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 27 de julho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON COSTA FREITAS

DIRETOR PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

26.00.00

IPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FCAP

26.01.00

IPS - Fundo em Capitalização da Previdência - FCAP

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.01.01

2.802.0000.1111

4.800.000,00

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.01.06

2.802.0000.1111

692.194,14

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.01.06

1.800.0000.1111

400.000,00

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.01.51

1.800.0000.1111

2.500.000,00

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.03.01

1.800.0000.1111

2.650.000,00

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.03.03

1.800.0000.1111

600.000,00

09.272.0018.2104

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Executivo

3.1.90.03.51

1.800.0000.1111

350.000,00

09.272.0018.2105

Promover a Gestão Previdenciária FCAP – Legislativ

3.1.90.01.01

1.800.0000.1121

160.000,00

TOTAL

12.152.194,14