DECRETO Nº 675, DE 16 DE JULHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de julho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.500.0025.1001

3.600.354,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.540.0030.0000

1.638.000,00

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.05

1.540.0030.0000

1.134.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

5.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

48.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0030.2084

Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

0,50

TOTAL

6.425.354,50

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.01

1.500.0025.1001

13.983,60

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

1.500.0025.1001

3.528.000,00

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

1.000.000,00

12.361.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.13.02

1.540.0030.0000

638.000,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.01

1.500.0025.1001

23.348,16

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.01

1.500.0025.1001

35.022,24

12.365.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

1.540.0030.0000

600.000,00

12.365.0023.2096

Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola

3.1.90.13.02

1.540.0030.0000

534.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.01

1.500.0000.0000

5.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

48.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0030.2084

Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

0,50

TOTAL

6.425.354,50