O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 16 de julho de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.361.0009.2067 |
Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola |
3.3.90.37.05 |
1.500.0025.1001 |
3.600.354,00 |
|
12.365.0009.2067 |
Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola |
3.3.90.37.05 |
1.540.0030.0000 |
1.638.000,00 |
|
12.365.0009.2156 |
Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola |
3.3.90.37.05 |
1.540.0030.0000 |
1.134.000,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
|||
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18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
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04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
4.4.90.52.42 |
1.500.0000.0000 |
48.000,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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|
19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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|
06.181.0030.2084 |
Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
0,50 |
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TOTAL |
6.425.354,50 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.01 |
1.500.0025.1001 |
13.983,60 |
|
12.122.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.11.01 |
1.500.0025.1001 |
3.528.000,00 |
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.04.01 |
1.540.0030.0000 |
1.000.000,00 |
|
12.361.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.13.02 |
1.540.0030.0000 |
638.000,00 |
|
12.365.0009.2067 |
Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola |
3.3.90.39.01 |
1.500.0025.1001 |
23.348,16 |
|
12.365.0009.2156 |
Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola |
3.3.90.39.01 |
1.500.0025.1001 |
35.022,24 |
|
12.365.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.04.01 |
1.540.0030.0000 |
600.000,00 |
|
12.365.0023.2096 |
Pagamento de pessoal e encargos - Pré-Escola |
3.1.90.13.02 |
1.540.0030.0000 |
534.000,00 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de Assistência Social |
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|
08.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços administrativos gerais |
3.3.90.39.01 |
1.500.0000.0000 |
5.000,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
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|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
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|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de Transporte |
3.3.90.30.01 |
1.500.0000.0000 |
48.000,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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|
19.01.00 |
Secretaria de Defesa Social |
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06.181.0030.2084 |
Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
0,50 |
|
TOTAL |
6.425.354,50 |
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