O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 6.954, de 25 de setembro de 2024,
que designou agentes públicos para atuarem na Comissão Temporária de
Contratação de Bens e Serviços Especiais no âmbito da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento;
CONSIDERANDO que a
Comissão Temporária de Contratação foi instituída com finalidade específica e
prazo vinculado à condução dos procedimentos administrativos correlatos;
CONSIDERANDO que foram integralmente
cumpridas as atribuições da Comissão Temporária de Contratação após a
homologação da Concorrência Pública nº 001/2025, ocorrida em junho de 2026,
encerrando-se a atuação da Comissão no referido certame;
CONSIDERANDO por fim, o exaurimento da
finalidade administrativa que justificou a criação da referida Comissão,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas
encerradas, a partir de 30 de junho de 2026, as atividades da Comissão Temporária
de Contratação de Bens e Serviços Especiais no âmbito da Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento, instituída pelo Decreto nº
6.954, de 25 de setembro de 2024.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 6.954, de 25 de setembro de
2024, e suas alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
junho de 2026.
Palácio Municipal em Serra, 21 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.