O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta
mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos
necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são
provenientes do superavit financeiro do exercício
de 2025 com valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 21 de julho de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
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08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção
Social Básica |
3.3.90.37.02 |
2.660.0000.0000 |
480.000 |
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TOTAL |
480.000 |
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