O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam
suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo
I.
Art. 2º Para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações
orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 22 de julho de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
02.00.00 |
COORDENADORIA DE
GOVERNO |
|||
|
02.01.00 |
Coordenadoria de
Governo |
|||
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e
conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.36.15 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os
serviços administrativos gerais |
3.3.90.92.93 |
1.500.0000.0000 |
15.868,56 |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS
DO MUNICIPIO |
|||
|
24.01.00 |
Rec. Sob
Supervisão Sefa/Proger |
|||
|
28.846.0000.3002 |
Pagamento de
Sentenças Judiciárias |
3.1.90.91.97 |
1.500.0000.0000 |
6.000.000,00 |
|
TOTAL |
6.025.868,56 |
|||
|
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
02.00.00 |
COORDENADORIA DE
GOVERNO |
|||
|
02.01.00 |
Coordenadoria de
Governo |
|||
|
04.122.0012.2055 |
Fortalecer o
orçamento participativo |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
10.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os
Serviços de Transporte |
3.3.90.92.39 |
1.500.0000.0000 |
14.180,00 |
|
13.392.0031.2098 |
Preservar e
Valorizar o Patrimônio Cultural Materi |
3.3.90.39.14 |
1.500.0000.0000 |
1.688,56 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
|||
|
10.301.0027.2048 |
Fortalecer a
Atenção Primária a Saúde |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
500.000,00 |
|
10.301.0027.2048 |
Fortalecer a
Atenção Primária a Saúde |
3.3.90.48.99 |
1.500.0015.1002 |
500.000,00 |
|
10.302.0027.2047 |
Fortalecer a Rede
de Atenção Especializada a Saúd |
3.3.90.39.45 |
1.500.0015.1002 |
2.000.000,00 |
|
10.302.0027.2047 |
Fortalecer a Rede
de Atenção Especializada a Saúd |
3.3.90.39.50 |
1.500.0015.1002 |
3.000.000,00 |
|
TOTAL |
6.025.868,56 |
|||