DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O LOTE 01AB2 DA QUADRA C COM 512M² SITUADO NO LOTEAMENTO RONCADOR, BAIRRO CAÇAROCA, DISTRITO SEDE, SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 14001/2026; e
CONSIDERANDO o interesse do Município em implantar a intervenção viária nº 31, constante da Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra – PMUS, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade pública para fins de desapropriação o lote 01AB2 da quadra C situado no loteamento Roncador, bairro Caçaroca, Distrito Sede, matriculado no Cartório de RGI do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob o nº 43.251 do Livro nº 2.
Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto da intervenção viária nº 31, constante do Anexo 07-31 da Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de julho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
