O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa., decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 29 de julho de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC
MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec
Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0011.2030 |
Desenvolver, aprimorar e manter a cibersegurança d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
555.547,50 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria
de Educação |
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|
12.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de Transporte |
3.3.90.33.03 |
1.500.0025.1001 |
42.000,00 |
|
12.365.0009.2035 |
Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite |
3.3.90.30.23 |
1.500.0000.0000 |
64.516,52 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo
Munic. Assistência Social |
|||
|
08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.90.51.99 |
1.661.0000.0000 |
450.000,00 |
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TOTAL |
1.112.064,02 |
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC
MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec
Mun de Inovação, Ciência e Tecnologia |
|||
|
19.126.0011.2088 |
Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
395.595,00 |
|
19.126.0011.2088 |
Modernizar, reestruturar e manter infraestrutura d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
159.952,50 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria
de Educação |
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|
12.361.0009.2035 |
Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite |
3.3.90.32.04 |
1.500.0025.1001 |
41.665,38 |
|
12.365.0009.2155 |
Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite |
3.3.90.30.23 |
1.500.0000.0000 |
64.516,52 |
|
12.365.0023.2064 |
Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis |
3.3.90.30.17 |
1.500.0025.1001 |
334,62 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo
Munic. Assistência Social |
|||
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08.245.0025.2016 |
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta |
3.3.50.43.06 |
1.661.0000.0000 |
450.000,00 |
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TOTAL |
1.112.064,02 |
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