DECRETO Nº 772, DE 31 DE JULHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 31 de julho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.43

1.501.0000.0000

1.300.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

10.487,56

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.93.02

1.552.0000.0000

0,60

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.93.02

2.552.0000.0000

25,18

12.361.0009.2027

Promover a Descentralização de Recursos Financeiro

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

7.800,00

12.361.0009.2027

Promover a Descentralização de Recursos Financeiro

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

60.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.47.10

1.500.0015.1002

155.000,00

10.122.0027.2025

Investir em infraestrutura física na rede SUS.

3.3.90.39.16

1.500.0015.1002

130.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.06

1.500.0000.0000

4.420,00

TOTAL

1.667.733,34

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.92.93

1.500.0000.0000

10.487,56

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

0,60

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

25,18

12.365.0009.2154

Promover a Descentralização de Recursos Financeiro

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

67.800,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.36.15

1.500.0015.1002

50.000,00

10.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.10

1.500.0015.1002

105.000,00

10.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0015.1002

130.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

4.420,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição

3.3.90.93.01

1.501.0000.0000

800.000,00

28.846.0000.3004

Pagamento de Indenização e Restituição

4.4.90.93.02

1.501.0000.0000

500.000,00

TOTAL

1.667.733,34