DECRETO Nº 773, DE 31 DE JULHO DE 2026

 

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DOS RECURSOS DO ACORDO DE MARIANA – COGRAM, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 13.157/DF;

 

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso firmado pelo Município da Serra, por meio do qual aderiu às iniciativas municipais previstas no Acordo – Anexo 15;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar o alinhamento das ações financiadas aos instrumentos de planejamento, notadamente o Plano Serra 44+ e o Plano de Governo vigente, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Comitê Municipal de Governança dos Recursos do Acordo de Mariana – COGRAM, com a finalidade de estabelecer o modelo de Governança, diretrizes estratégicas, mecanismos de acompanhamento e controle da aplicação dos recursos transferidos à municipalidade em decorrência do Acordo Judicial – Anexo 15.

 

Art. 2º O COGRAM possui caráter consultivo, propositivo e de monitoramento, atuando sem prejuízo das competências constitucionais, legais e regulamentares das secretarias e entidades municipais responsáveis por instrução licitatória, ordenação de despesas, execução contratual, fiscalização e prestação de contas dos atos administrativos.

 

Art. 3º O COGRAM será presidido pela Coordenadoria de Governo (CG) e integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

 

I - Coordenadoria de Governo (CG);

 

II - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA);

 

III - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEGEPLAN);

 

IV - Procuradoria-Geral do Município (PROGER);

 

V - Controladoria-Geral do Município (CGM).

 

§ 1º A Secretaria Executiva do COGRAM será exercida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEGEPLAN), à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

 

§ 2º O Presidente do COGRAM poderá convidar para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, especialistas, instituições públicas ou privadas e demais pessoas cuja participação seja considerada necessária em razão da matéria em análise.

 

§ 3º Os órgãos de que trata o caput serão representados por seus respectivos titulares, que indicarão um suplente para substituí-los em suas ausências e impedimentos.

 

§ 4º A indicação dos membros suplentes será encaminhada formalmente à Coordenadoria de Governo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Compete ao COGRAM:

 

I - Elaborar proposta de governança, planejamento e controle para aplicação dos recursos oriundos do Termo de Adesão e Compromisso relativo ao Acordo de Mariana – Anexo 15;

 

II - Propor metodologias, fluxos de apresentação, critérios de elegibilidade e priorização de projetos a serem financiados com recursos repassados, garantindo alinhamento com o Plano Serra 44+ e o Plano de Governo;

 

III - Propor medidas que ampliem a transparência, a rastreabilidade e facilitem o acesso da população às informações relativas ao Acordo e à execução dos recursos no âmbito municipal.

 

Art. 5º As reuniões ordinárias do COGRAM ocorrerão bimestralmente, podendo haver encontros extraordinários mediante convocação de seu Presidente.

 

Art. 6º A participação nos trabalhos do COGRAM será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária aos seus integrantes.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 31 de julho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.