DECRETO Nº 784, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 06 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0002.2144

Promover o fortalecimento da gestão e modernização

4.4.90.39.17

1.751.0000.0000

1.170.970,68

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.50.43.07

1.500.0000.0000

60.000,00

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

90.000,00

27.812.0010.2042

Fomentar e ampliar o acesso ao esporte como instru

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

100.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

4.560,00

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

72.590,02

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.02

1.550.0000.0000

90.000,00

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

254.000,00

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.02

1.550.0000.0000

1.989.275,87

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

84.509,20

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

591.656,72

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.02

1.550.0000.0000

427.572,91

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

34.756,26

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

378.293,75

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.02

1.550.0000.0000

735.097,62

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escola

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

22.350,86

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0025.2039

Execução de Emendas Parlamentares para a Assistênc

4.4.90.52.19

1.660.0000.3110

30.000,00

TOTAL

6.135.633,89

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0002.2144

Promover o fortalecimento da gestão e modernização

3.3.90.39.05

1.751.0000.0000

1.170.970,68

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

18.439,53

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

10.490,09

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

8.801,02

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

3.690,71

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

118.578,65

23.695.0033.2041

Fomentar e promover o desenvolvimento do Setor Tur

3.3.90.39.23

1.500.0000.0000

90.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.99

1.550.0000.0000

897.000,00

12.361.0009.2035

Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

306.837,50

12.361.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.550.0000.0000

254.000,00

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

460.935,75

12.365.0009.2023

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

1.550.0000.0000

1.162.670,53

12.365.0009.2153

Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades

4.4.90.51.91

1.550.0000.0000

1.182.275,87

12.365.0009.2155

Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

108.718,48

12.365.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

50.000,00

12.365.0028.2128

Promover a segurança nutricional, prestando a alim

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

262.225,08

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0025.2039

Execução de Emendas Parlamentares para a Assistênc

4.4.50.42.00

1.660.0000.3110

30.000,00

TOTAL

6.135.633,89