ALTERA
O DECRETO Nº 5.333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE
PROMOÇÃO À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PRODUTIVOS NO MUNICÍPIO DA SERRA – INVISTA
SERRA, INSTITUÍDO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 4.965/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º As alíneas
"a", "b", "c" e "d" do §1º do art. 5º
do Decreto nº 5.333, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
5º ..................................................
§
1º.......................................................
a)
Industrial - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 50 postos
de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;
b)
Comercial - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 150 postos
de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;
c)
Serviços - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 100 postos
de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;
d)
Misto (industrial, comercial e/ou de serviços) - previsão de geração, até o
terceiro ano de operação, de 100 postos de trabalho diretos e/ou por meio de
subcontratadas.” (NR)
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 10 de agosto de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.