DECRETO Nº 793, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO Nº 5.333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PRODUTIVOS NO MUNICÍPIO DA SERRA – INVISTA SERRA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.965/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º As alíneas "a", "b", "c" e "d" do §1º do art. 5º do Decreto nº 5.333, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5º ..................................................

 

§ 1º.......................................................

 

a) Industrial - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 50 postos de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;

b) Comercial - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 150 postos de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;

c) Serviços - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 100 postos de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas;

d) Misto (industrial, comercial e/ou de serviços) - previsão de geração, até o terceiro ano de operação, de 100 postos de trabalho diretos e/ou por meio de subcontratadas.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.