O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e com base nos artigos 11º
e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11:
I - os provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do §
1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de
arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei
Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências
nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art.
1º
Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do
Anexo I.
Art.
2º
Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as
dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, em 11 de agosto de 2026
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE
VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e
Tecnologia |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
4.4.90.52.06 |
1.500.0000.0000 |
3.000 |
|
19.126.0011.2088 |
Modernizar, reestruturar e manter
infraestrutura d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
9.600 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
|||
|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de
Transporte |
3.3.90.92.33 |
1.500.0000.0000 |
10.500 |
|
04.122.0023.2060 |
Gerir e manter os Serviços de
Transporte |
3.3.90.93.02 |
1.500.0000.0000 |
5.600 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0009.2067 |
Gerir os Serviços Operacionais das
Unidades Escola |
3.3.90.39.74 |
1.500.0025.1001 |
80.000 |
|
12.365.0009.2067 |
Gerir os Serviços Operacionais das
Unidades Escola |
3.3.90.39.74 |
1.500.0025.1001 |
30.000 |
|
12.365.0009.2156 |
Gerir os Serviços Operacionais das
Unidades Escola |
3.3.90.39.74 |
1.500.0025.1001 |
40.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.19 |
1.661.0000.0000 |
80.000 |
|
TOTAL |
258.700 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC MUN DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA |
|||
|
06.01.00 |
Sec Mun de Inovação, Ciência e
Tecnologia |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
3.3.90.30.21 |
1.500.0000.0000 |
3.000 |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
3.3.90.40.06 |
1.500.0000.0000 |
9.600 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
|||
|
13.392.0031.2098 |
Preservar e Valorizar o Patrimônio
Cultural Materi |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
16.100 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0023.2095 |
Pagamento de pessoal e encargos |
3.1.90.04.01 |
1.500.0025.1001 |
150.000 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|||
|
08.245.0025.2015 |
Bloco da Proteção Social Básica |
3.3.50.43.06 |
1.661.0000.0000 |
80.000 |
|
TOTAL |
258.700 |
|||