DECRETO Nº 856, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

  

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.91.13.08

1.500.0000.0000

1.600,00

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

6.000,00

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

155.872,38

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

18.800,00

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.47.16

1.500.0000.0000

50,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.3.90.36.07

1.500.0000.0000

6.102,00

TOTAL

188.424,38