DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER SERRANA – COMMUS PARA O TRIÊNIO 2026-2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.971, de 17 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica composta a representação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS, para o triênio 2026-2028, pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil relacionados neste Decreto.
Art. 2º A representação do Poder Público no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS será composta pelos órgãos e respectivos representantes a seguir relacionados:
I - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM):
a) titular: Jussara Abreu Silva;
b) suplente: Rosana Lilian Soares Santos Fagundes.
II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):
a) titular: Luana da Cruz Gallo Bernardi;
b) suplente: Eliene Magalhães de Souza.
III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):
a) titular: Ednara Araújo Nepomuceno;
b) suplente: Vanessa Sartori Borges.
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SEDIR):
a) titular: Hozana Azevedo Rocha;
b) suplente: Maria da Penha Gaspar.
V - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEGEPLAN):
a) titular: Joseanne Maria das Graças Ribeiro;
b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce.
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
a) titular: Nadir Irene Heleboski Flora;
b) suplente: Cláudia Valéria dos Santos.
VII - Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES):
a) titular: Monica Moreira Lucas Constantino;
b) suplente: Luiza Alves Ribeiro do Nascimento.
VIII - Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) titular: Marilza Francisca Benizio;
b) suplente: Gerliane Campos Costa Vieira.
IX - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SETER):
a) titular: Heliamar Laura Leonel Raymundo;
b) suplente: Daniele Curty da Silva.
X - Secretaria Municipal de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):
a) titular: Gabriela Gabriel de Almeida Mattos;
b) suplente: Vereni Will Duarte.
Art. 3º A representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS será composta pelas seguintes entidades e respectivos representantes:
I - Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES:
a) titular: Derliane de Oliveira Damasceno;
b) suplente: Kelly Cristina Caldeira Falcão.
II - Associação de Mulheres Unidas da Serra – ES – AMUS:
a) titular: Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos;
b) suplente: Joana Darc Soares Fernandes.
III - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil – SINTRACONST:
a) titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha Moraes;
b) suplente: Jeorgia Felipe da Silva.
IV - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Espírito Santo – SINDSAÚDE-ES:
a) titular: Maria do Carmo Balduino;
b) suplente: Edinalva Vidal.
V - Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:
a) titular: Fabia Maria Duarte de Abreu;
b) suplente: Elci Lobão Medeiros.
VI - Casa da Mulher:
a) titular: Rozalda Amorim Bezerra;
b) suplente: Itiene Elena Nunes Ponzo.
VII - Instituto Defesa do Verde e Desenvolvimento Social de Serra – IDEVES:
a) titular: Maria Aparecida Ferreira Pinto;
b) suplente: Sheila Moschen.
VIII - Federação das Associações de Moradores da Serra – FAMS:
a) titular: Marilene Gomes Almeida;
b) suplente: Márcia Gabrielle Paulo.
IX - Associação Casa Acsa:
a) titular: Elisangela de Jesus da Silva Sobroza;
b) suplente: Erica Jordana Coelho Peres.
X - Instituto Mulheres Guerreiras:
a) titular: Camila Lopes da Costa;
b) suplente: Fransini Brito Reis.
Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas funções na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 3.971, de 17 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de agosto de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.