DECRETO Nº 862, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER SERRANA – COMMUS PARA O TRIÊNIO 2026-2028.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.971, de 17 de dezembro de 2012, decreta:

 

Art. 1º Fica composta a representação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS, para o triênio 2026-2028, pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil relacionados neste Decreto.

 

Art. 2º A representação do Poder Público no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS será composta pelos órgãos e respectivos representantes a seguir relacionados:

 

I - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SEPPOM):

 

a) titular: Jussara Abreu Silva;

b) suplente: Rosana Lilian Soares Santos Fagundes.

 

II - Secretaria Municipal de Saúde (SESA):

 

a) titular: Luana da Cruz Gallo Bernardi;

b) suplente: Eliene Magalhães de Souza.

 

III - Secretaria Municipal de Educação (SEDU):

 

a) titular: Ednara Araújo Nepomuceno;

b) suplente: Vanessa Sartori Borges.

 

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SEDIR):

 

a) titular: Hozana Azevedo Rocha;

b) suplente: Maria da Penha Gaspar.

 

V - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEGEPLAN):

 

a) titular: Joseanne Maria das Graças Ribeiro;

b) suplente: Dourine Pereira Aroeira Suce.

 

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):

 

a) titular: Nadir Irene Heleboski Flora;

b) suplente: Cláudia Valéria dos Santos.

 

VII - Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES):

 

a) titular: Monica Moreira Lucas Constantino;

b) suplente: Luiza Alves Ribeiro do Nascimento.

 

VIII - Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

 

a) titular: Marilza Francisca Benizio;

b) suplente: Gerliane Campos Costa Vieira.

 

IX - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (SETER):

 

a) titular: Heliamar Laura Leonel Raymundo;

b) suplente: Daniele Curty da Silva.

 

X - Secretaria Municipal de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):

 

a) titular: Gabriela Gabriel de Almeida Mattos;

b) suplente: Vereni Will Duarte.

 

Art. 3º A representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS será composta pelas seguintes entidades e respectivos representantes:

 

I - Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES:

 

a) titular: Derliane de Oliveira Damasceno;

b) suplente: Kelly Cristina Caldeira Falcão.

 

II - Associação de Mulheres Unidas da Serra – ES – AMUS:

 

a) titular: Eusabeth Ferreira das Mercês Vasconcelos;

b) suplente: Joana Darc Soares Fernandes.

 

III - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil – SINTRACONST:

 

a) titular: Maria de Fátima Gonçalves da Rocha Moraes;

b) suplente: Jeorgia Felipe da Silva.

 

IV - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Espírito Santo – SINDSAÚDE-ES:

 

a) titular: Maria do Carmo Balduino;

b) suplente: Edinalva Vidal.

 

V - Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:

 

a) titular: Fabia Maria Duarte de Abreu;

b) suplente: Elci Lobão Medeiros.

 

VI - Casa da Mulher:

 

a) titular: Rozalda Amorim Bezerra;

b) suplente: Itiene Elena Nunes Ponzo.

 

VII - Instituto Defesa do Verde e Desenvolvimento Social de Serra – IDEVES:

 

a) titular: Maria Aparecida Ferreira Pinto;

b) suplente: Sheila Moschen.

 

VIII - Federação das Associações de Moradores da Serra – FAMS:

 

a) titular: Marilene Gomes Almeida;

b) suplente: Márcia Gabrielle Paulo.

 

IX - Associação Casa Acsa:

 

a) titular: Elisangela de Jesus da Silva Sobroza;

b) suplente: Erica Jordana Coelho Peres.

 

X - Instituto Mulheres Guerreiras:

 

a) titular: Camila Lopes da Costa;

b) suplente: Fransini Brito Reis.

 

Art. 4º Os membros titulares e suplentes exercerão suas funções na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 3.971, de 17 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana – COMMUS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.